Sem prejuízo das questões políticas que envolvem o caso envolvendo os produtos da marca Ypê, resta oportuno comentar sobre alguns aspectos jurídicos sobre o assunto.
Constituição garante a empresa fiscalizada o direito à ampla defesa e do contraditório
Pois bem, a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, apontou que foram constatadas falhas nos sistemas de garantia da qualidade, controle de qualidade e produção.
Em razão disso, na esfera administrativa, a empresa pode sofrer uma série de sanções aplicadas pela própria Anvisa e pelos órgãos de vigilância sanitária estaduais e municipais.
A primeira medida já adotada foi a suspensão da fabricação, comercialização, distribuição e uso dos produtos atingidos, além do recolhimento dos lotes afetados.
Mas as consequências podem avançar dependendo do resultado das inspeções e da gravidade das irregularidades encontradas, de modo que de acordo com a legislação em vigor, a empresa fiscalizada pode sofrer punições administrativas, dentre elas, a advertência, aplicação de multas sanitárias, apreensão de produtos, inutilização de mercadorias, interdição parcial ou total da fábrica, cancelamento de registro dos produtos, suspensão da autorização de funcionamento, bem como a proibição de fabricação e venda.
Na prática, a Anvisa pode exigir que a empresa apresente planos de correção, revisão dos protocolos internos, comprovação de adequação sanitária e novas validações dos processos produtivos antes da retomada integral das atividades.
A empresa também pode ser submetida a novas inspeções sanitárias periódicas para verificar se as falhas foram efetivamente corrigidas.
Importante ressaltar que a legislação sanitária brasileira adota o princípio da prevenção, de modo que a Anvisa pode aplicar medidas cautelares mesmo antes da comprovação de dano concreto à saúde pública, bastando a existência de risco sanitário potencial, como foi apontado no caso da Ypê.
Outro possível desdobramento jurídico envolve a atuação de órgãos de defesa do consumidor, como Procons e Ministério Público, que podem abrir procedimentos para apurar eventual violação de direitos coletivos dos consumidores. Além das sanções administrativas aplicadas pela Anvisa, o caso também pode gerar o dever de indenizar os consumidores caso comprovados prejuízos decorrentes do uso dos produtos afetados.
Na prática, consumidores poderiam ajuizar ações indenizatórias caso comprovem danos materiais, prejuízos financeiros ou até problemas de saúde relacionados aos produtos eventualmente contaminados.
Por fim, na esfera penal, a situação pode evoluir caso as investigações apontem que houve dolo, omissão consciente ou colocação deliberada de produtos potencialmente impróprios no mercado.
Em um primeiro momento, a decisão da Anvisa é administrativa. A suspensão e o recolhimento não significam automaticamente que houve crime. Porém, dependendo do que for apurado pelos órgãos sanitários, Polícia Civil ou Ministério Público, o caso pode gerar investigação criminal, hipótese em que os gestores e responsáveis podem ser indiciados e posteriormente responsabilizados.
De todo modo, independente da legislação que assegura o direito do consumidor, a Constituição Federal garante a empresa fiscalizada o direito à ampla defesa e do contraditório, oportunidade em que será a ela garantida a oportunidade de demonstrar que seus produtos não tem a potencialidade de causar dano a sociedade.
Victor Humberto Maizman é advogado e consultor jurídico tributário.
*Os artigos de opinião são de responsabilidade de seus autores e não representam necessariamente a opinião do Isso É Notícia*
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