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CNJ manda reduzir comissionados em cargos de chefia no Judiciário de MT

Corregedor negou pedido de reconsideração
CNJ manda reduzir comissionados em cargos de chefia no Judiciário de MT

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) cumpra imediatamente o percentual mínimo de cargos em comissão ocupados por servidores efetivos, que se encontra bem abaixo do mínimo exigido pelo CNJ. O TJ chegou a pedir reconsideração, que foi negada pelo ministro Mauro Campbell Marques.

“O Tribunal apresentou pedido de reconsideração, sustentando que a matéria deveria ser analisada em conjunto com as medidas relacionadas ao Plano Estratégico de Gestão de Pessoas. Entretanto, verifica-se que as informações apresentadas pelo Tribunal contêm inconsistências, pois houve a indevida mistura de dados referentes a cargos em comissão com aqueles relativos a funções comissionadas, circunstância que compromete a fidedignidade da análise do percentual efetivamente ocupado por servidores de carreira. Diante dessa inconsistência, permanecem válidos, para fins de avaliação, os dados constantes do relatório da última inspeção realizada por esta Corregedoria Nacional de Justiça”, conforme a decisão. De acordo com o documento, no apoio direto (gabinetes de desembargadores e juízes, secretarias, entre outros) somente 5,70% dos 1.385 cargos são ocupados por servidores efetivos, sendo que o percentual mínimo exigido pelo CNJ é de 20%.

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Já no apoio indireto, a ocupação de efetivos consta em 27,06%, também inferior aos 50% mínimos exigidos. Além desses, o ministro elencou que ainda não foram cumpridas as determinações referentes a normatização de cargos e funções de confiança, programa de sucessão de gestores e ações de saúde ocupacional.

No início deste ano, a Associação dos Analistas Judiciários do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (Anajud) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o TJ alegando excesso de cargos comissionados no órgão, o que descumpriria as determinações previstas na Resolução nº 88 do CNJ. Enquanto o TJ salientou o uso indevido da reclamação apresentada, a Anajud reforçou a existência de 1.432 pessoas sem vínculo efetivo ocupando cargos em comissão.

“Causa estranheza que a resposta encaminhada a esta Suprema Corte tenha se limitado a considerações genéricas acerca da suposta inadequação da via eleita, sem enfrentar de forma concreta os números, a estrutura administrativa apresentada e o expressivo quantitativo de cargos comissionados ocupados por pessoas estranhas às carreiras do Poder Judiciário”, destacou a Associação. Já a Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestou pelo não conhecimento da reclamação, mediante a inequação do instrumento utilizado.

O processo aguarda análise do relator, ministro Luiz Fux.

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