O juiz Valter Fabricio Simioni da Silva, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, arquivou uma queixa-crime por calúnia movida pelo deputado estadual Eduardo Botelho contra o criador de conteúdo digital Anderson Pellenz.
O processo movido após um comentário de Pellenz em uma publicação do parlamentar sobre uma obra na Miguel Sutil onde ele questiona: “Quanto o @deputadobotelho vai desviar?”.
No último dia 21 de janeiro, uma audiência de conciliação foi realizada. Na mesma data, a defesa do parlamentar e do influenciador peticionaram informando que Eduardo Botelho concedeu perdão judicial ao processado.
“Posto isso, e por tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o Perdão do Ofendido (Querelante JOSÉ EDUARDO BOTELHO) e a Aceitação do Perdão pelo Querelado (ANDERSON PELLENZ), formalizados na Petição Conjunta de ID 220453143”, argumentou o juiz.
Na mesma decisão, ele declarou exinta a punibilidade contra o acusado.
“Em consequência, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do Querelado ANDERSON PELLENZ, no que tange aos fatos que lhe foram imputados na Queixa-Crime, com fulcro no Artigo 107, inciso V, do Código Penal, c/c Artigo 51 e Artigo 58 do Código de Processo Penal”, decidiu o magistrado.























