A Congregação Cristã no Brasil conseguiu manter a imunidade de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre quatro terrenos vazios em Cuiabá e derrubou a tentativa da prefeitura de cobrar imposto dos imóveis. A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal (TJMT), com acórdão publicado na última segunda-feira (18).
A prefeitura alegou que os terrenos estavam sem construção havia anos e poderiam estar sendo mantidos como “reserva de capital” ou para fins especulativos. O município também sustentou que a igreja deveria provar que os lotes seriam usados para atividades religiosas. Conforme a decisão colegiada, o fato dos imóveis estarem vazios não tira a imunidade tributária garantida pela Constituição para entidades religiosas.
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No voto, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, relator do caso, afirmou que “a condição de um imóvel estar temporariamente vago ou sem edificação não é suficiente, por si só, para destituir a garantia constitucional da imunidade”.
A igreja afirmou no processo que os terrenos serão usados futuramente para construção de casas de oração e fazem parte do patrimônio necessário para expansão das atividades religiosas. A decisão colegiada também destacou que cabe ao fisco provar eventual desvio de finalidade dos imóveis, e não à entidade religiosa demonstrar previamente como utiliza os terrenos.
Conforme o entendimento firmado pelos magistrados, “não cabe à entidade demonstrar que utiliza o bem de acordo com suas finalidades institucionais. Ao contrário, compete à Administração tributária demonstrar a eventual tredestinação do bem gravado pela imunidade”. Outro trecho da decisão aponta que a própria Prefeitura de Cuiabá dmitiu não ter provas de uso irregular dos lotes. Segundo o processo, o Município reconheceu que “não tem como provar que um lote vago e sem uso há anos está sendo utilizado para fins alheios, justamente porque ele não está sendo utilizado para nada”.
Segundo a decisão, a Congregação Cristã apresentou atas de reuniões para compra dos terrenos e projetos arquitetônicos das futuras igrejas. O colegiado manteve a sentença que anulou os lançamentos de IPTU e os débitos fiscais cobrados pelo município.
“Ademais, os documentos apresentados pela parte impetrante, ora apelada, demonstram a existência das atas de reuniões da Congregação para compra e venda dos terrenos, bem como projetos arquitetônicos para a construção das futuras igrejas, o que reforça a vinculação dos imóveis às suas finalidades essenciais. Diante do exposto e em consonância com a fundamentação supra, nego provimento ao recurso e, em sede de remessa necessária, ratifico a sentença”, consta no acórdão.




















