O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, mandou o Governo do Estado comprovar se está cumprindo a decisão judicial que determinou a penhora de 10% da aposentadoria de um fiscal de tributos da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e de um aposentado que atuava no cargo. Eles foram apontados como integrantes da chamada “Máfia do Fisco” e condenados a restituir mais de R$ 20 milhões aos cofres públicos.
A “Máfia do Fisco” atuou em Mato Grosso no fim da década de 1990, beneficiando empresas do agronegócio com a redução ilegal do ICMS sobre suas operações. O grupo era liderado por Leda Regina, que foi coordenadora-geral do Sistema Integrado de Administração Tributária (CGSIAT), entre 1997 e 1999, na Sefaz. Ao lado dela, Carlos Marino Soares da Silva e Antônio Garcia Ourives, ambos fiscais de tributos, também foram condenados na esfera cível a ressarcir os cofres públicos pelo crime, em uma das ações. No esquema estavam envolvidos tanto servidores da Sefaz quanto funcionários de empresas privadas.
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A fraude que burlava a fiscalização tributária via concessão de regime especial para o recolhimento do ICMS, mesmo sem os estabelecimentos preencherem os requisitos legais. Vários tipos de crimes fiscais, como sonegação ou redução ilegal de valores do tributo devido em operações interestaduais, eram cometidos. Na ação, foram celebrados Acordos de Não Persecução Civil entre o Ministério Público de Mato Grosso e Darce Ramalho dos Santos, José Pires Monteiro, Frigorífico Adivis Ltda. e Frigorífico Água Boa Ltda. – ME.
Também foi determinada a penhora de um terço dos salários dos servidores Carlos Marino Soares da Silva e Antônio Garcia Ourives. Na decisão, o juiz julgou extinta a ação contra Darce Ramalho dos Santos, José Pires Monteiro, Frigorífico Adivis Ltda. e Frigorífico Água Boa Ltda. – ME, por conta do cumprimento dos acordos firmados com o MP-MT.
Em relação ao pedido de penhora, o magistrado apontou que o montante devido atualmente por conta da sentença é de R$ 20.973.983,99 e que o servidor Carlos Marino Soares da Silva, que ainda está na ativa, tem um salário atualmente de R$ 24 mil mensais, enquanto Antônio Garcia Ourives, que já está aposentado, recebe R$ 26 mil por mês.
Após a determinação, o Governo do Estado informou que já havia implementado o desconto na folha de pagamento em relação a Antônio Garcia Ourives, mas relatou que ainda estavam sendo dotadas providências para a implementação da medida em relação a Carlos Marino Soares da Silva. Por conta disso, o magistrado solicitou informações sobre a aplicação ou não da ordem em relação ao servidor. “Assim sendo, intime-se o Estado de Mato Grosso para, no prazo de 10 dias, comprovar nos autos o integral cumprimento da decisão, seja quanto à implementação do desconto em face do executado Carlos Marino Soares da Silva, seja quanto à efetivação dos depósitos dos valores eventualmente já descontados dos executados na conta bancária informada”, diz a decisão.




















