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LIBERDADE DE INFORMAÇÃO

Justiça nega pedido de Luisinho Mendes, filho do governador, para censurar blog em Cuiabá

Empresário alegou que não é pessoa pública, mas Justiça entendeu que publicações do Blog do Popó tratam sobre assuntos de interesse público envolvendo atos do governo de Mato Grosso
Jornalista Marco Polo de Freitas, do Blog do Popó; no detalhe, o empresário Luis Antonio Taveira Mendes

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A juíza Lucia Perufo, do 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá, negou um pedido de antecipação de tutela feito pelo empresário Luis Antonio Taveira Mendes, filho do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), que pedia a derrubada de veiculações jornalísticas do Blog do Popó da internet, bem como impedi-lo de divulgar o seu nome e sua imagem em novas postagens.

A decisão liminar é desta quarta-feira (4) e foi tomada em uma ação cível movida pelo empresário contra o Blog do Popó, onde pede R$ 56 mil por danos morais.

Na ação, Luisinho pediu a retirada de diversas publicações do Blog do Popó alegando que o veículo teria publicado seu nome e imagem reiteradamente em diversas publicações, inclusive, com uso de fotografias em momentos de caráter íntimo e familiar, acompanhada de “manchetes sensacionalistas e textos depreciativos”.

O empresário alegou que as publicações extrapolam a crítica política e o direito de informar “vinculando sua imagem a supostos atos de favorecimento, elitismo e desperdício de recursos públicos, sem prova concreta, com intuito de desmoralizá-lo perante a opinião pública”.

Mas, para a Justiça, as críticas publicadas pelo Blog do Popó não dizem respeito à sua intimidade, mas a assuntos de interesse público à sociedade mato-grossense.

“No caso em julgamento, analisando os documentos e alegações trazidos aos autos, ao menos em sede cognição sumária, tenho que não estão presentes os requisitos necessários à concessão da medida. Isso porque, embora o promovente [Luisinho] sustente que é pessoa privada e que houve utilização indevida de sua imagem, as postagens questionadas, conforme se observa dos links e registros juntados, estão inseridas em contexto de crítica pública envolvendo temas de interesse coletivo, tais como obras públicas, contratos, licenças ambientais, estrutura empresarial e repercussões políticas no Estado de Mato Grosso”, argumentou a juíza ao negar a antecipação de tutela requerida pelo advogado Rodrigo Terra Cyrineu, que defende o filho do governador.

“Ainda que o promovente não exerça cargo público, é fato notório que se trata de pessoa com exposição pública relevante em razão de sua vinculação familiar com agente político de alta projeção, circunstância que, na prática, amplia o espaço social de debate sobre assuntos relacionados à gestão pública, especialmente quando a própria publicação está direcionada a esse contexto”, completou a magistrada.

Censura prévia

A juíza ainda pontuou que os pedidos apresentados pelo filho do governador podem configurar censura prévia.

“Ressalto que a medida pretendida (remoção imediata de publicações e proibição de novas postagens com imagem do promovente) possui caráter restritivo à liberdade de expressão e comunicação, aproximando-se de providência de censura prévia, razão pela qual deve ser deferida apenas em hipóteses absolutamente excepcionais, quando demonstrada de forma inequívoca a ilicitude manifesta do conteúdo”, concluiu a magistrada.

Segredo de Justiça negado

A juíza Lucia Peruffo ainda negou um pedido da defesa de Luis Antonio para tornar o processo contra o Blog do Popó sigiloso.

“[…] os documentos juntados não apresentam dados sensíveis que justifiquem a restrição de publicidade, razão pela qual não há fundamento para a tramitação do feito em segredo de justiça”, justificou a juíza.