CONSTRUÇÕES IRREGULARES

MPF pede medidas sobre áreas de preservação permanente ocupadas em MT

Recomendação foi enviada ao município de Cáceres (MT) e solicita estudos tanto na zona urbana quanto rural
MPF-MT

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O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao município de Cáceres (MT) que realize estudo técnico para identificar e delimitar as Áreas de Preservação Permanente (APPs) ocupadas às margens do Rio Paraguai, tanto na zona urbana quanto na rural. Caberá à prefeitura identificar as áreas consolidadas, as construções irregulares e os núcleos urbanos informais, bem como demarcar a distância das ocupações até o leito do rio.

Feito o diagnóstico inicial, a administração municipal deverá identificar as Áreas de Preservação Permanente não ocupadas e que estão em risco de ocupação na área urbana, para depois apresentar projeto preventivo para impedir novas ocupações nessas áreas.

A recomendação ressalta que o município é obrigado a realizar o mapeamento de áreas de risco e espaços territoriais. Destaca ainda que não há possibilidade de o poder público se omitir, mesmo diante de uma população estabelecida em local de risco e em área especialmente protegida, como é o caso das áreas de preservação permanente (APP) da margem do rio Paraguai em Cáceres.

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Problemas na área já foram comunicados há 25 anos ao MPF, que desde então vem trabalhando para resolvê-los. Em abril do ano passado, foi instaurado um novo procedimento, abrangendo toda a extensão da APP no município, ou seja, para além dessa área específica, que já está com o problema sendo resolvido de forma avançada.

Há mais de 25 anos, o MPF vem buscando resolver o conflito fundiário que envolve a ocupação de uma área de aproximadamente 2 mil metros quadrados localizada às margens do Rio Paraguai.

Foi estabelecido um prazo de 20 dias para que a prefeitura encaminhe documentação comprobatória sobre as medidas adotadas ou justifique os motivos da não adoção das medidas recomendadas. A prefeitura deve ainda informar ao MPF, num prazo de 180 dias, sobre a elaboração do estudo técnico. O prazo é passível de prorrogação, desde que apresentada justificativa concreta, fundamentada e plausível.

Caso a recomendação não seja acatada, o MPF buscará medidas judiciais para uma intervenção do Poder Judiciário, com o objetivo de que medidas sejam tomadas no sentido de responsabilizar os agentes públicos envolvidos.

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