O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou, na sessão ordinária desta terça-feira (7), decisão singular do conselheiro Waldir Teis e manteve suspenso processo licitatório da Prefeitura de Guarantã do Norte para contratação de empresa especializada em sistema de gestão integrada de frotas.
A tutela provisória de urgência foi solicitada em representação de natureza externa proposta pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA., sob argumento de frustação do caráter competitivo do certame, uma vez que foram reunidos itens distintos em um único lote.
O pregão tem por objeto o registro de preços para registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em sistema de gestão integrada de frotas com abastecimento, rastreamento, seguro e manutenção preventiva e corretiva englobando peças e serviços dos veículos pertencentes a frota do município.
Em seu voto, o conselheiro pontuou ter constatado a reunião de serviços não compatíveis com o gerenciamento de seguros. “É possível reunir, numa só licitação, o controle geral da frota de veículos, com abastecimento, manutenção, rastreamento, tudo que for necessário para movimentação veicular, mas a parte de seguros, que já é um serviço terceirizado por origem, não pode ser quarteirizado, até pelas próprias especificações que tem e são necessárias”.
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Conforme o relator, na contratação de seguros, além das especificações que constam no edital, dificilmente haverá um número considerável de empresas que possam competir entre si para ofertar de melhor proposta. “Ademais, quando se trata de seguros, nem sempre o menor valor da apólice é o melhor seguro a ser feito. Ou seja, nem sempre o menor valor será o mais vantajoso à administração. A contratação de seguros normalmente é efetuada por corretoras especializadas e credenciadas para tal atividade junto às próprias seguradoras. A expertise na contratação de seguros é ponto fundamental para se obter o melhor seguro e a melhor proposta.”
Para Teis, quando as empresas não são especializadas em cotações de apólices de seguro, é razoavelmente certa a probabilidade de ocorrer contratações indesejadas. “Até porque o princípio da economicidade não é observado, principalmente quando a remuneração dos serviços tem como referência o valor da apólice”, argumentou.
Dessa forma, considerando os elementos presentes até esta fase processual, entendeu estar evidente a probabilidade do direito invocado, considerando a possível restrição ao caráter competitivo do certame e a afronta aos princípios da economicidade, da isonomia e do interesse público e votou pela homologação da tutela provisória de urgência, que determinou a suspensão imediata dos atos decorrentes do processo licitatório até o julgamento de mérito.
“Voto ainda pela recomendação ao prefeito de Guarantã do Norte para que, caso entenda necessário, realize novo procedimento licitatório para o objeto licitado pelo Pregão Eletrônico n.º 071/2023, sendo um lote específico para a contratação de serviços de seguro”, concluiu, sendo seguido por unanimidade do Plenário.