DTE

Saiba como conferir a Declaração de Trabalho da Justiça Eleitoral

O documento oficial contém um QR code que permite a verificação e comprova sua autenticidade
DescriçãodaImagem: Com um fundo azul, e com detalhes em verde e amarelo nas bordas, ao meio está a declaração de trabalho eleitoral com uma seta indicando o código de validação.

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso informa que há duas maneiras de conferir a autenticidade da Declaração de Trabalho Eleitoral (DTE). A empresa, empregador ou empregadora pode fazer isso tanto pelo aplicativo E-Título, quanto pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A verificação do documento é importante para comprovar o trabalho eleitoral e impedir tentativas de fraudes.

Além de conter as informações pessoais como nome completo e número do título de eleitor, o documento emitido pela Justiça Eleitoral mostra os dias de treinamento e os dias de votação e o número dos dias de folga de direito. Lembrando que cada dia de serviço prestado à Justiça Eleitoral corresponde a dois dias de dispensa do serviço formal, ou seja, se foram três dias de trabalho, serão seis dias de folga.

Ciente de casos de eleitores que tentaram falsificar documentos oficiais a fim de usufruir do benefício da folga em dobro, o Tribunal mostra abaixo como conferir o documento.

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Passo a passo: E-Título 

Ao entrar no aplicativo, na parte inferior ao lado direito, clique em ‘Mais opções’ e vá em ‘Validar Autenticidade de Documentos Eleitorais’. Em seguida clique em continuar e faça a leitura do QR code que há no documento. O aplicativo irá validar as informações se o documento for verídico.

Site TSE

Ao entrar no site, no canto direito em ‘Serviços’, clique em ‘Validar documentos’, o que abrirá uma aba na mesma página. Com o documento em mãos, digite o número do título, a data e horário de emissão da declaração e o código de validação. O sistema irá verificar a autenticidade do documento.

Neste ano, cerca de 37 mil mesários atuaram nas Eleições Municipais do Estado, sendo que desse número 74% eram mulheres. Em caso de dúvida, o empregador ou empregadora pode conferir as instruções do TSE, para isso basta clicar aqui.

Texto por: Maryelle Campos (Supervisão Daniel Dino)

 

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