Entre 2019 e 2023, o Brasil registrou 822.892 nascidos vivos de mães entre 8 e 17 anos. Apenas entre as meninas de 8 a 14 anos, foram 82.604 partos, os outros 740.288 foram de adolescente entre 15 e 17 anos. Esses números representam uma média de 450 partos por dia, com uma criança se tornando mãe a cada 38 minutos. Os números fazem parte do relatório Violência, gestação e parto de crianças e adolescentes no Brasil: análises de dados da saúde, produzido pelo Observatório Criança Não é Mãe.
Mesmo com as legislações que autorizam o aborto em casos de estupro, crianças e adolescentes ainda enfrentam barreiras para garantir o seu direito. Os dados mostram que as crianças são obrigadas a “peregrinar” para conseguir o serviço de saúde. Cerca de 85% delas precisam viajar até 100 km para acessar o aborto legal, 11% percorrem de 100 a 300 km, e mais de 3% chegam a viajar mais de 1000 km.
A burocracia, agora, pode aumentar, após o Senado aprovar nesta semana um projeto que susta uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que estabelecia diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e facilitava o acesso ao aborto.
A votação da suspensão da norma, na última terça-feira (2/6), teve uma repercussão negativa entre a população pela agilidade em que foi aprovada. Em menos de 2 minutos, em votação simbólica e sem o registro dos votantes, o Plenário da Casa anulou a norma. Segundo a relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), no entanto, a aprovação é uma vitória para a autonomia e o poder familiar.
“Imagine você, pai ou mãe, descobrir que sua filha de 14 anos está sozinha em um hospital, fazendo um aborto, grávida de cinco meses. Como você se sentiria? Essa resolução do Conanda estava errada. Nós tínhamos que corrigir para garantir o poder familiar”, entende.
Além disso, no entendimento da parlamentar, a resolução apresentava outro problema “O aborto poderia ser realizado sem a exigência de boletim de ocorrência. Se uma criança chega a um hospital após ter sido estuprada, é preciso registrar imediatamente a ocorrência. Senão como vamos identificar e responsabilizar o pedófilo? Essa resolução estava equivocada. O Conanda cometeu um erro”, argumenta Damares.
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Controvérsia
Como é um projeto de decreto legislativo (PDL), a medida já entra em vigor, sem necessidade de sanção da Presidência. O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados. Para o advogado penal e constitucional Ilmar Muniz, a resolução, “em sua essência”, já está inserida nas atribuições do Conanda, pois não criou uma nova hipótese de aborto nem alterou a legislação penal brasileira. “A resolução do Conanda buscava disciplinar procedimentos de atendimento e proteção para vítimas de violência sexual.”
A suspensão da medida, porém, abre uma controvérsia constitucional. Para Muniz, existem argumentos jurídicos que sustentam a possibilidade de questionamento judicial da medida, especialmente se ficar demonstrado que o Conanda apenas exerceu sua função. “O ponto central será definir se o órgão apenas exerceu sua função de orientação e proteção ou se avançou sobre matéria que dependeria de lei formal aprovada pelo Congresso”, aponta.
A resolução do Conanda foi publicada pelo governo em janeiro de 2025 no Diário Oficial da União. Apesar de o texto não ter poder de lei, já que tem a validade de uma força normativa, oferece orientações sobre o procedimento adequado com menores. Vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Conanda é o órgão deliberativo máximo em políticas de proteção e promoção dos direitos de crianças e adolescentes no Brasil. Responsável por fiscalizar e regulamentar políticas públicas, conforme o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), o conselho conta com participantes do governo e da sociedade civil.
O texto destacava que, identificada a situação de aborto legal e manifestada a vontade de interromper a gravidez, a criança e a adolescente devem ser encaminhadas aos serviços de saúde pelo órgão do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente para realizar o aborto. Pela lei brasileira, qualquer relação sexual com menores de 14 anos já configura estupro.
Pretas e pardas
Entre as meninas que buscaram o procedimento entre 2019 e 2024, 18.130 foram crianças abusadas com menos de 14 anos, uma média de 8 casos de abuso por dia. O número faz parte dos registros do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).
O levantamento aponta, ainda, para uma subnotificação de casos. E revela que a gravidez de crianças e adolescentes é estruturalmente racializada. Entre 2019 e 2024, cerca de 74% grávidas menores de idade se autodeclararam pretas ou pardas. Entre as crianças grávidas com menos de 14 anos vítimas de violência sexual registradas no Sinan esse percentual passa para 75,22%. A análise mostra que a gravidez na adolescência atinge meninas negras 3,75 vezes mais do que meninas brancas.
A gestação nesta fase da vida é um risco para a saúde e o bem-estar da criança e adolescente. Segundo o Observatório, as taxas de mortalidade entre meninas de 10 a 14 anos é 38% maior que entre mulheres acima de 20 anos. No período de seis anos, foram registrados 529 óbitos de crianças e adolescentes de 12 a 17 anos relacionados à gravidez.




















