O objetivo da criação do PAA na capital é a promoção das atividades de produção agrícola, geração de trabalho e renda, desenvolvimento de técnicas da agricultura orgânica ou agroecológica, fortalecimento da comercialização dos alimentos produzidos pelo PPP, melhorar a qualidade de vida da população rural, entre outras atividades que apoiem a agricultura familiar.
No artigo 6º da propositura, informa que os produtos amparados pelo Programa de Aquisição de Alimentos são os de origem vegetal e de origem animal. Os produtos orgânicos que possuem selo de aprovação, podem ter o acréscimo de até 30% do valor dos produtos convencionais, desde que atendam a Lei Federal n°10.831/2003.
As destinações dos alimentos arrecadados serão para o Banco de Alimentos do Município e posteriormente serão doados a entidades governamentais de assistência social, para o abastecimento de equipamentos de alimentação e nutrição, a constituição de estoques públicos de alimentos destinados a ações de abastecimento social e ao atendimento a outras demandas definidas pela Secretaria Municipal de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico (SMATED).
Na justificativa do Projeto de Lei, o chefe do Poder Executivo informa que “os alimentos também serão destinados para o abastecimento de equipamentos de alimentação e nutrição, à constituição de estoques públicos de alimentos destinados a ações de abastecimento social, bem como o atendimento de outras demandas definidas”.
Fonte: CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ




















