A morte do empresário, advogado e presidente do Sindicato das Empresas de Asseio Salmen Kamal Ghazale de 56 anos, com seis tiros nesta terça feira pode ter relação com o embrolho criado nas licitações milionárias do lixo em Cuiabá e Várzea Grande.
O homicídio teria ocorrido por volta das 19:00hs desta terça (24) na sede do sindicato. Segundo funcionários do sindicato, Salmen vinha incomodando o interesse de pessoas poderosas e influentes no estado. Em dezembro de 2021, o advogado impugnou as licitações do lixo em Cuiabá e Várzea Grande, que juntas somavam mais de 46 milhões de reais.
Segundo o recurso apresentado por Salmem o edital teria sido realizado no apagar das luzes de 2021, menos de 5 dias antes da virada do ano, e teria sido elaborado e direcionado para beneficiar apenas a participação de uma empresa, o que de fato aconteceu.
Após as denúncias Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), determinou a suspensão cautelar dos dois processos licitatórios, sendo um da Prefeitura de Cuiabá, estimado em 34,5 milhões, e outro realizado pela Prefeitura de Várzea Grande, no valor estimado de R$ 9,1 milhões.
Dentre as irregularidades apontadas no recurso estão o direcionamento das licitações, a ausência de observância do prazo legal entre a publicação do edital e a abertura do certame; ausência da planilha de composição do custo e falta de clareza no edital no que diz respeito os serviços contratados.
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Segundo a decisão do conselheiro que deferiu a cautelar de suspensão, o dispositivo contido no inciso I do § 1º do artigo 3º da Lei n.º 8.666/1993 é expresso ao vedar a previsão de cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do certame.
“É preciso levar em consideração, ainda, que a participação de uma única empresa no Pregão Presencial n.º 26/2021 reforça os indícios de restrição alegados pela representante, comprometendo o caráter competitivo e impactando na seleção de propostas formuladas em um ambiente de negócio sem competição, logo, com condições desvantajosas para a Administração Pública”, argumentou.
IRREGULARIDADES NO EMPREENDIMENTO
O presidente do sindicato também vinha denunciado a precariedade operacional do aterro sanitário vencedor, o não pagamento de multas ambientais e graves irregularidades e ilegalidades existentes tanto no empreendimento quanto no processo de licenciamento do aterro sanitário vencedor da licitação.
Segundo funcionários do sindicato, Salmen vinha acompanhando de perto uma ação de execução com obrigação de fazer e exigência de multa ambiental, que tramita na Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, sob o nº 0001292-58.2018.8.11.0082. Referida ação pode gerar uma multa de mais de 280 milhões de reais contra as empresas vencedoras da licitação e expor as irregularidades existentes no processo de licenciamento ambiental, o que inviabilizaria todo o empreendimento.
O processo foi instaurado pela 29ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá, atualmente coordenada pelo Promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva.
Segundo a ação de quase 2 mil páginas, o Ministério Público Estadual alega o descumprimento de cerca de 90 obrigações assumidas pelas empresas com a assinatura de um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta firmando com o Ministério Público Estadual no ano de 2013, procedimento vinculado ao ICP – Inquérito Civil Público instaurado pela portaria n. 08, de 1° de setembro de 2011, que teria uma multa estimada em 280 milhões de reais a ser exigida pelo MPMT. https://mpmt.mp.br/transparencia/includes/simptac-download.php?reg=1432833
ENTENDA O CASO
O documento acordado entre as empresas e o MP, previa que eventual descumprimento ou violação de qualquer dos compromissos assumidos, ou ainda, a não apresentação ao órgão ministerial da comprovação das obrigações, ou a desobediência a formas e prazos, implicaria no pagamento de multa diária, a ser calculada por cada item descumprido/violado do acordo.
Além de não ter comprovado de forma satisfatória as quase 100 exigências previstas do TAC, as empresas obrigadas, teriam descumprido o TAC e multadas pela Secretaria de Estado e Meio Ambiente de Mato Grosso em duas outras oportunidades, sendo uma através do Auto de Infração nº 6486 de 15/04/2019, que impôs as empresas uma nova multa de R$ 1,5 milhões de reais, e o Auto de Infração nº 20013039 de 12/03/2020, que também impôs uma outra multa de R$ 3 milhões de reais.
Ocorre que os relatórios, que embasam os Autos de Infração e os R$ 4,5 milhões de reais em multas adicionais aplicadas pelo órgão ambiental (SEMA), comprovaram a reincidência e o inadimplemento do aterro sanitário adquirido pela ORIZON, com os apontamentos realizados pelo MP em 2013 e exigências do TAC.
Esse fato por si só indicaria que, pelo menos nos 08 anos transcorridos da assinatura do TAC em 2013, as obrigações assumidas pelas empresas vencedoras da licitação não teriam cumprido o acordo, o que impõe as estas a aplicação da multa diária prevista no TAC do MP.
Segundo consta do processo de licenciamento, os relatórios de inspeção do órgão ambiental realizados em 2019, 2020 e 2021 (visita técnica), apontaram que o “Aterro Sanitário” funciona como características análogas as de um lixão.
O local não tendo qualquer tratamento ao chorume gerado, com relatos de disposição de lixo em solo desprotegido e a céu aberto; o recebimento irregular de Resíduos de lodos bisólidos aquosos; recebimento irregular de Resíduos de Rumem Bovino (das empresas BRF e outras); lagoa de contenção de lodo inserida dentro dos taludes do maciço; Presença de Carcaças de animais (suínos e outros) no maciço; Destinação final sobre o maciço sem cobertura com material inerte há alguns dias; Presença de grande quantidade de aves (urubus); Sistema de abastecimento de combustível (TRR), em não conformidade com a Instrução Normativa 01/2004 FEMA/SEMA – MT, bombeiros e normas da ABNT; Manejo de resíduos considerados perigosos em não conformidade com as normas; Armazenamento ilegal de água contaminada com amônia e defensivo agrícola; Embalagens de óleos lubrificantes e resíduos de óleos derramados no solo; Restos animais; extravasamento e fuga do chorume, com grave risco de contaminação de águas pluviais, comprometendo a micro bacia hidrográfica ou até mesmo atingirem cursos d’água de maior representatividade.
GRAVIDADE DOS FATOS DENUNCIADOS
Na ocasião da vistoria, em virtude da gravidade dos fatos constatados na vistoria pela equipe técnica da SEMA, os servidores do órgão fiscalizador decidiram por embargar e interditar o empreendimento, e ainda, deram conhecimento dos fatos a Delegacia Especializada do Meio Ambiente, que prontamente lavrou o B.O – Boletim de Ocorrência nº 2019/104156, o que certamente também gerou a abertura de um procedimento junto ao órgão ministerial.
Os relatórios do órgão ambiental de 2019 constantes do processo trazem ainda que, as empresas vencedoras da licitação nunca cumpriram as exigências e condicionantes da licença de operação (LO), sempre postergando indefinidamente os prazos.
Segundo o relatório nenhum dos Programas Básicos Ambientais (PBA) de monitoramento do empreendimento propostos no EIA-RIMA, bem comum um PRAD – Plano de Recuperação de Área Degradada não foram cumpridos, o que invalidaria a licença e comprovaria o descumprimento do TAC.
Ainda, os relatórios da SEMA indicam que o aterro manipulava os números e as quantidades resíduos recebidas declarados ao órgão ambiental, recebendo quantitativos, muito superior ao autorizado pela licença outorgada pela SEMA o que também violaria o TAC firmado com o MPMT.
O processo judicial é extenso e faz remissão aos processos de licenciamento, as irregularidades no empreendimento são tamanhas, que para se ter uma ideia, consta do relatório que foi declarado pelo engenheiro ambiental responsável pelo local que em 11/02/2014, poucos meses após a assinatura do TAC com o MP, que o aterro, em apenas 10 dias recebeu aproximadamente 344.000 toneladas de lodo, material proibido e em quantidades quase 1.000 vezes maiores que o permitido pela licença, o que pode demonstrar a manipulação das informações quanto as quantidades de resíduos declaradas ao órgão ambiental.
PROVIDÊNCIAS PELO MPMT
Os processos são públicos, tramitam na SEMA e na justiça estadual de MT, e até o momento tanto a SEMA quanto o Ministério Público do Estado não exigiu as multas devidas pela empresa. Recentemente, o MPMT encaminhou no mês de março/2022 ofício à Secretaria de Estado e Meio Ambiente, que já respondeu informando ao órgão que o TAC e as exigências da licença não foram cumpridas (Pareceres Técnico n. 150642/CINF/SUIMIS/2021).
A reportagem acompanhará os desdobramentos do caso, os processos em curso na justiça e na SEMA, e também a rigorosa apuração dos fatos aqui noticiados e as denúncias vinculadas.
Fonte: FOLHA DO ESTADO




















