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TRATAMENTO DE COVID-19

Justiça de SP nega embargos e Virgínia terá que quitar dívida com médico do Sírio-Libanês

A dívida de R$ 479 mil, segundo o processo, deve-se ao tratamento de covid-19 da mãe de Virgínia, internada no Sírio Libanês, em 2020, e que faleceu em 2021 em um hospital de Cuiabá
Clínica do médico David Uip ainda terá que pagar 10% sobre o valor da causa após perder apelação

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O juiz Celso Lourenço Morgado, da 39ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, rejeitou embargos de declaração movidos pela primeira-dama de Mato Grosso, Virgínia Mendes, que foi condenada a pagar um dívida de R$ 479.441,87 com a clínica do infectologista David Uip, médico famoso e um dos diretores do Hospital Sírio Libanês, em São Paulo.

A dívida, segundo o processo, deve-se ao tratamento de covid-19 da mãe de Virgínia, internada no Sírio Libanês, em 2020, e que faleceu em 2021 em um hospital de Cuiabá.

A decisão da Justiça de São Paulo foi publicada no último dia 10 de julho.

O magistrado considerou que não há vícios ou obscuridades na sentença, conforme alegado pela defesa de Virgínia Mendes.

“Rejeito os embargos declaratórios interpostos pela parte ré em face da sentença de pp. 1253/1255. Não há os vícios alegados”, declarou o juiz.

O juiz Celso Lourenço Morgado ainda declarou que as alegações apresentadas pela defesa da primeira-dama devem ser apresentadas com outros tipos de recursos.

“A sentença vergastada analisou com vagar acerca da alegação de incompetência territorial, bem como dos propagados documentos juntados extemporaneamente. A insurgência, assim, deve ser combatida por outro remédio processual”, completou o magistrado.

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