A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, um recurso de sentido irrestrito movido pelo governador Mauro Mendes (União) contra decisão do juiz João Bosco Soares da Silva, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, que havia declinado competência ao Supremo Tribunal Federal (STF) para processar uma queixa-crime movida pelo governador contra o deputado federal Emanuel Pinheiro Neto, o Emanuelzinho (MDB).
A queixa-crime por crimes contra a honra movida por Mauro contra Emanuelzinho se deu por conta de uma entrevista que o parlamentar concedeu à TV Mais, afiliada da TV Cultura, em Cuiabá.
Nas declarações, Emanuelzinho afirmou que havia um “comércio” de vagas do quinto constitucional do MP e OAB. Na entrevista, o parlamentar chegou a afirmar que a última vaga para desembargadores oriundos do Ministério Público já estava prometida ao ex-procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz, que, em troca, perseguiria seu pai, o ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).
Curiosamente, depois da entrevista, de fato, Deosdete Cruz foi nomeado pelo governador como desembargador do TJMT.
No julgamento do recurso movido por Mauro, nesta quarta-feira (31), a relatora do recurso, desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte entendeu que a legislação é clara ao definir a competência do STF para processar parlamentares federais. Para ela, é indiscutível que as declarações de Emanuelzinho dizem respeito ao seu mandato de deputado federal.
A relatora foi acompanhada pelo desembargador Gilberto Giraldelli e pela juíza convocada Christiane da Costa Marques Neves.
Confira o julgamento:























