A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, condenou nesta quarta-feira o ex-deputado federal e estadual Eliene de Lima em uma ação de improbidade administrativa por usar do prestígio de seu cargo para pedir a nomeação de sua empregada doméstica como servidora comissionada da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Ele terá que devolver R$ 214 mil aos cofres públicos, além de pagar uma multa no mesmo valor, perdendo ainda os direitos políticos por seis anos.
A ação de improbidade administrativa e ressarcimento ao erário foi movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) contra o ex-deputado federal, Eliene José de Lima. De acordo com os autos, ele teria se utilizado da influência política que tinha para a nomeação de uma mulher, identificada como Joecy Campos Rodrigues, com servidora comissionada na ALMT.
De acordo com o MP-MT, Eliene de Lima exercia, à época, mandato como deputado federal, mas se utilizou do prestígio que tinha para que a mulher, que na verdade era sua empregada doméstica, fosse nomeada no parlamento estadual. Além de nunca ter exercido nenhuma atividade na ALMT, a funcionária ainda repassava parte de seu salário ao ex-deputado, prática conhecida como ‘rachadinha’.
Joecy Campos Rodrigues ficou nomeada na ALMT entre abril de 2009 a setembro de 2011 e, neste período, recebeu R$ 214.422,30, valor que o MP-MT pede para que seja ressarcido aos cofres públicos, na ação. Ao ser ouvida em juízo, ela confirmou que, muito antes de sua nomeação na Assembleia Legislativa, já trabalhava como empregada doméstica na residência de Eliene Lima, em Cuiabá.
NOTÍCIAS QUENTES – Acesse o grupo do Isso É Notícia no WhatsApp e tenha notícias em tempo real (CLIQUE AQUI)
Em seu depoimento, Joecy Campos Rodrigues explicou que, após alguns anos, foi proposto a ela que passasse a receber seu salário pela ALMT como “secretária parlamentar”, mas que continuaria a exercer suas atividades como doméstica na casa do deputado, devendo repassar a ele (ou a um de seus funcionários) parte de seu salário mensal. A doméstica explicou que nunca desempenhou qualquer trabalho ou ofício relacionado aos cargos públicos para os quais foi formalmente nomeada na ALMT ou na Câmara dos Deputados, nunca sequer tendo viajado a Brasília a trabalho.
Ela revelou ainda que ficava apenas com R$ 1 mil e entregava o restante ao funcionário do deputado, ficando caracterizada assim a ‘rachadinha’. Na decisão, foi citado que Eliene de Lima chegou a ser condenado por peculato na Justiça Federal por ter, anos antes, ter nomeado Joecy Campos Rodrigues na Câmara dos Deputados como funcionária “fantasma”, também com a prática da ‘rachadinha’.
Para a magistrada, a postura demonstra a reiteração da conduta com o objetivo de desviar recursos públicos e obter vantagens pessoais, utilizando-se de sua posição de parlamentar. “Diante das provas produzidas nesta ação, quais sejam, os depoimentos coerentes e corroborados, documentos oficiais que atestam a formalidade do vínculo sem a contrapartida da prestação de serviço, e um histórico de conduta semelhante em outra esfera administrativa, a alegação de “fragilidade probatória” apresentada pela defesa do requerido não se sustenta, pois a prova é robusta e inquestionável quanto aos fatos apurados”, diz a decisão.
A magistrada ressaltou que não há dúvida quanto ao dolo específico exigido pela nova lei de improbidade administrativa, já que a manutenção de uma “funcionária fantasma” na folha de pagamento da ALMT, com apropriação direta ou indireta de sua remuneração por parte do deputado, não se trata de mero erro, imprudência ou desorganização administrativa, mas de ação dolosa, planejada e que se manteve por vários meses, visando benefício próprio. “Diante do exposto, considerando que a prova produzida nos autos demonstra, suficientemente, a prática de ato de improbidade administrativa pelo requerido Eliene José de Lima, julgo parcialmente procedente os pedidos para condenar o requerido Eliene José de Lima nas seguintes sanções: Ressarcimento integral do dano ao erário, no valor nominal de R$ 214.422,30, referente às remunerações pagas à Sra. Joecy Campos Rodrigues sem a devida contraprestação de serviço público. Suspensão dos direitos políticos por 6 anos, considerando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade; Pagamento de multa civil equivalente ao montante do dano causado ao erário”, aponta a sentença.