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LUCAS ORIONE

Reforma Tributária e Setor de Saúde – Principais Modificações

A Reforma Tributária brasileira, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, representa a mais significativa transformação do sistema tributário nacional desde a Constituição de 1988
Lucas Orione

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Esta é uma série de sete artigos que analisará de forma abrangente os impactos da Reforma Tributária no setor de saúde brasileiro. Ao longo desta sequência, abordaremos desde os aspectos gerais da reforma até os impactos específicos para médicos, clínicas, hospitais e laboratórios, oferecendo um guia completo para profissionais e gestores do setor.

A Reforma Tributária brasileira, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, representa a mais significativa transformação do sistema tributário nacional desde a Constituição de 1988. Para o setor de saúde, que emprega milhões de profissionais e atende mais de 215 milhões de brasileiros, essa mudança traz tanto oportunidades quanto desafios que merecem análise cuidadosa.

A reforma substitui cinco tributos atuais (PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI) por dois novos impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essa unificação promete simplificar drasticamente o sistema tributário, eliminando a atual sobreposição de competências entre União, estados e municípios.

Para médicos, clínicas, hospitais e laboratórios, a principal mudança será a substituição do atual ISS municipal pelo IBS, que terá competência estadual e municipal unificada. O PIS e COFINS federais darão lugar à CBS, mantendo a competência federal sobre parte da tributação do consumo.

O setor de saúde conquistou tratamento diferenciado na reforma. Os serviços médicos e hospitalares terão redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS. Considerando que a alíquota padrão estimada é de 26,5%, os serviços de saúde pagarão aproximadamente 10,6%.

Além disso, a reforma ampliou de 92 para 105 o número de dispositivos médicos com redução de tributos. Equipamentos essenciais como estetoscópios, monitores, aparelhos de ressonância magnética e instrumentos cirúrgicos terão alíquota zero ou redução de 60%.

Uma das principais inovações é o sistema de creditamento integral. Todos os prestadores de serviços de saúde poderão recuperar os tributos pagos na aquisição de insumos, equipamentos, energia elétrica e aluguéis. Atualmente, apenas empresas no Lucro Real têm direito limitado ao creditamento.

A implementação será gradual, iniciando em 2026 com uma fase piloto e se estendendo até 2033, quando o sistema estará completamente implementado. Esse período permite adaptação progressiva dos contribuintes e ajustes necessários.

A reforma representa uma oportunidade histórica de modernização tributária que pode beneficiar significativamente o setor de saúde, desde que bem compreendida e adequadamente implementada pelos profissionais e organizações do setor.

Lucas Orione, Mestre em direito tributário pela PUC-SP. Especialista em gestão tributária pela USP-ESAQL. Professor de direito tributário na UNIC Beira-Rio e FAC-VG. Advogado, sócio do escritório Orione Advocacia

*Os artigos de opinião são de responsabilidade de seus autores e não representam necessariamente a opinião do Isso É Notícia*

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