O que é doença profissional?
A doença profissional é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício de determinada atividade laboral. Está diretamente ligada ao tipo de função exercida pelo trabalhador.
Um exemplo clássico são as doenças pulmonares em mineiros ou a surdez causada pela exposição prolongada a ruídos intensos em indústrias.
Essas doenças estão previstas em uma lista oficial elaborada pelo Ministério da Saúde e pelo INSS, que relaciona atividades e riscos específicos.
O que é doença do trabalho?
Já a doença do trabalho ocorre em razão das condições em que a atividade é desempenhada, e não necessariamente pela natureza da função. Ou seja, o ambiente e a forma de execução do trabalho são os grandes responsáveis pelo adoecimento.
Enquanto a doença profissional tem relação intrínseca com a atividade exercida, a doença do trabalho decorre das circunstâncias em que ela é realizada.
O enquadramento previdenciário
Do ponto de vista previdenciário, tanto a doença profissional quanto a doença do trabalho são equiparadas ao acidente de trabalho (art. 20 da Lei nº 8.213/91). Isso significa que o trabalhador acometido por essas condições tem acesso a uma série de direitos, como:
• Auxílio-doença acidentário (B91): benefício concedido pelo INSS, com estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno.
• Aposentadoria por invalidez acidentária: caso a incapacidade seja total e permanente.
• Auxílio-acidente: em situações de redução da capacidade laboral.
• Depósito do FGTS durante o afastamento: obrigação do empregador em casos de afastamento superior a 15 dias.
Importância da prova
Um dos maiores desafios práticos é a comprovação do nexo causal entre a doença e o trabalho.
• Para a doença profissional, a prova tende a ser mais objetiva, pois já existe uma relação reconhecida entre a função e a enfermidade.
• Já para a doença do trabalho, muitas vezes é necessário um estudo mais aprofundado das condições do ambiente laboral, com perícias médicas e técnicas.
Por isso, o acompanhamento jurídico especializado é essencial para garantir que o trabalhador não perca direitos por falhas na documentação ou na condução do processo administrativo e judicial.
Embora distintas em sua origem, a doença profissional e a doença do trabalho se aproximam em seus efeitos jurídicos e previdenciários, funcionando como duas faces de uma mesma moeda. Ambas merecem atenção redobrada do trabalhador, do empregador e do advogado, pois podem impactar de forma significativa não apenas a saúde, mas também a proteção social do segurado.
*Os artigos de opinião são de responsabilidade de seus autores e não representam necessariamente a opinião do Isso É Notícia*
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