Em uma importante vitória para os trabalhadores da educação, a Justiça da Vara Única de Porto dos Gaúchos deferiu pedido do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) e determinou o sequestro imediato de R$ 365.987,34 das contas do Município de Porto dos Gaúchos.
A decisão, assinada pelo juiz Fabrício Savazzi Bertoncini, decorre do descumprimento da Prefeitura em pagar Requisições de Pequeno Valor (RPVs) devidas a profissionais da educação.
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O Sindicato havia solicitado o bloqueio dos valores após o Município ignorar reiteradamente os prazos legais. O prazo de 60 dias para o pagamento das RPVs venceu em 12 de julho de 2025, e, mesmo após o juiz conceder prazo adicional de 15 dias, em 5 de setembro de 2025, o Município continuou inadimplente.
Na decisão, o magistrado destacou que, esgotadas todas as oportunidades de pagamento voluntário, “o sequestro dos valores é medida que se impõe”.
Recurso da Prefeitura é rejeitado
Na mesma decisão, o juiz também rejeitou integralmente um recurso apresentado pela Prefeitura (embargos de declaração), classificando-o como “manifestamente intempestivo”, já que foi protocolado em setembro de 2025 contra uma decisão publicada em dezembro de 2024, muito além do prazo legal de cinco dias.
Valores sequestrados
A ordem de bloqueio, a ser executada via sistema SISBAJUD, totaliza R$ 365.987,34, correspondentes ao valor devido aos trabalhadores.
O Sintep-MT reafirma seu compromisso na defesa intransigente dos direitos da categoria e seguirá atuando para garantir que as decisões judiciais sejam cumpridas e que os trabalhadores recebam o que lhes é devido.
























