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LEI ORGÂNICA NACIONAL

Governador da Bahia questiona norma federal sobre estrutura das PMs e dos Bombeiros

Jerônimo Rodrigues alega que a Lei Orgânica Nacional invadiu a competência dos estados para organizar os quadros das polícias militares
Governador baiano questiona legislação -FOTO : reprodução

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O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a validade das normas da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros que tratam da estrutura dos quadros de pessoal, regras de promoção e critérios para acesso a postos nessas corporações. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7893 , de relatoria do ministro Nunes Marques.   

O artigo 15 da Lei Orgânica (Lei 14.751/2023) prevê seis quadros de pessoal para as corporações, como o Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), e autoriza a criação de outros, com regras de acesso e promoção. Já o artigo 40 estabelece uma norma de transição do regime jurídico, permitindo que militares estaduais optem, no prazo de 180 dias, por permanecer em seus quadros ou migrar para o QOE.  

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Segundo o governador, os dispositivos definem aspectos específicos da estrutura dos quadros de pessoal que deverão ser tratados pela legislação estadual. Argumenta que, em conformidade com a Constituição Federal, cabe à União legislar sobre normas gerais de organização das corporações militares estaduais, e aos estados fazer uma regulamentação específica sobre estrutura, cargas, promoções e remunerações. Ainda de acordo com o governador, essas variações geram impactos financeiros, como aumento de salários, e violam a autonomia estadual.   

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