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AÇÕES COLETIVAS

Governo Mauro Mendes manobra para atrasar pagamentos de direitos de servidores na justiça

O atraso poderá levar à suspensão de diversas ações já vitoriosas em todo o Estado, atingindo servidores de todas as carreiras do serviço público estadual
O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União)

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O governo de Mato Grosso tenta, mais uma vez, atrasar o cumprimento de ações coletivas em fase de execução, vencidas pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT). Nesta semana, a execução de um pedido de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) interposto pelo Estado poderá levar à suspensão de diversas ações já vitoriosas em todo o Estado, atingindo servidores de todas as carreiras do serviço público estadual.

A manobra do governo começou com uma decisão judicial favorável ao pagamento de 1/3 de férias a uma servidora. Mesmo após a decisão da Justiça, o governo do Estado insistiu em recorrer. Ao ser contrariado pelo Tribunal, que não aceitou seu recurso protelatório, o governo apresentou o pedido de IRDR (um instrumento jurídico usado para uniformizar decisões quando há divergência entre julgados de um mesmo tribunal, mas que, até a decisão final, suspende todos os processos sobre o mesmo tema).

Desta vez, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acatou o pedido do Estado. Com isso, o IRDR suspende os processos, individuais ou coletivos, em andamento no Estado, que estejam na mesma situação posta a análise no referido incidente.

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“Essa decisão afeta diretamente os servidores, inclusive nas ações que nossa assessoria executa individualmente, como indenização de terço constitucional de férias, adicional noturno, descontos previdenciários, restituição de imposto de renda e licenças-prêmio. A manobra protelatória do Estado atinge inúmeras execuções contra a Fazenda Pública, atrasando o pagamento de valores já reconhecidos pela Justiça, em processos movidos por servidores públicos estaduais e que se encontre na mesma situação que será analisada pelo Tribunal”, explica a entidade.

Mesmo com cálculos já homologados judicialmente, em sendo caso de suspensão, de acordo com o IRDR, o crédito fica suspenso, atrasando a expedição de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) ou precatórios e, consequentemente, o pagamento aos servidores.

Conforme a Assessoria Jurídica do Sintep-MT, o IRDR é uma provocação do próprio Estado, numa manobra nitidamente protelatória, visto que o governo contesta inúmeras execuções, mesmo ciente de que os cálculos apresentados pelos credores se referem a créditos já garantidos pela Justiça. “O efeito imediato é que *inúmeros*créditos reconhecidos individualmente estão congelados até a definição final do incidente. Essa medida beneficia exclusivamente o Estado, que tenta, de todas as formas, adiar o pagamento e reduzir o valor efetivamente devido — mesmo quando se trata de direitos incontroversos dos servidores”, conclui.

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