O senador licenciado e ministro da Agricultura, Carlos Fávaro (PSD), quitou uma dívida oriunda de uma nota promissória no valor de R$ 179 mil (não-atualizados) não-paga que vinha sendo cobrada na Justiça do Paraná desde 1998, ou seja, há pelo menos 27 anos.
O valor atualizado da dívida ultrapassa R$ 1,4 milhão.
O pagamento da nota promissória só foi realizado por Fávaro em maio de 2025, após ter 10% do seu salário de senador da República penhorado, em julho de 2024, pelo juiz Luis Ricardo Catta Preta Silva Fulgoni, substituto na Vara Cível de Bela Vista do Paraíso (PR).
A ação de cobrança foi movida pela Pff. Fazendas Reunidas LTDA em face do ministro Carlos Fávaro e de João Batista dos Reis Filho.
Após perder diversos recursos que quesionaram a penhora, Fávaro celebrou o acordo com a parte promovente para quitar os débitos e foi excluído do polo passivo.
Com isso, a penhora de 10% do seu salário como senador também foi suspensa pela Justiça.
“Diante do exposto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado na seq. 244 e, em consequência, julgo extinto o processo, em relação ao executado CARLOS HENRIQUE BAQUETA FÁVARO, o que faço com base no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil”, decidiu o juiz Helder José Anunziato em 5 de maio de 2025.
Atualmente, apenas o espólio de João Batista dos Reis Filho aparece como parte no rol de executados.























