O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu uma liminar à prefeitura de Tangará da Serra (245 km de Cuiabá), que ingressou com um processo contra a Câmara Municipal que vem tentando quase “dobrar” o valor das emendas parlamentares dos vereadores.
Os magistrados do Órgão Especial seguiram por unanimidade o voto da desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora de uma direta de inconstitucionalidade da prefeitura contra a Câmara. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 11 de dezembro.
Segundo o processo, os vereadores de Tangará aprovaram uma emenda à Lei Orgânica do Município que alterou o valor das emendas parlamentares – verbas repassadas diretamente a membros do Poder Legislativo, que podem empregar ao menos 50% delas em políticas públicas de sua escolha.
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Atualmente, a Lei Orgânica de Tangará da Serra prevê um repasse de 1,2% da receita corrente líquida (RCL), dos cofres municipais, o que resulta num valor de R$ 7,2 milhões a serem distribuídos aos membros da Câmara – pouco mais de R$ 514 mil a cada um dos 14 vereadores.
No mês de agosto de 2025, porém, a Câmara de Tangará da Serra aprovou uma emenda à Lei Orgânica – de autoria de todos os 14 vereadores da Casa -, para “incrementar” o subsídio em 2%. Considerando que o projeto de Diretrizes Orçamentárias enviado ao vereadores pelo prefeito Vander Masson (PSDB) aponta que a RCL de 2026 do município esta prevista em R$ 655 milhões, os membros do legislativo teriam direito a uma verba total de R$ 13,1 milhões.
A prefeitura alega nos autos que o limite constitucional do repasse da verba seria, no máximo, de 1,55% em relação à RCL. A desembargadora Clarice Claudino da Silva concordou com o argumento.
“É possível que a emenda impugnada tenha sido proposta e aprovada sem a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e sem indicação de fonte de custeio, o que, em princípio, contraria frontalmente os arts. 15 e 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), além de desrespeitar os princípios constitucionais do planejamento, da eficiência e do equilíbrio fiscal”, analisou a magistrada.
A decisão, de caráter liminar, ainda pode ser revertida pela Câmara de Tangará da Serra.























