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GERAÇÃO DE ENERGIA

A decisão da Justiça de MT que derrubou a cobrança do Fethab para empresas de Maggi

Ação judical de 2013 proposta por associação a pedido de cinco empresas do Grupo Amaggi suspendeu trecho da lei do Fethab que autorizava a cobrança para geradores de energia; decisão liminar foi confirmada por sentença e por acórdão do TJMT e impacto financeiro nas contas é desconhecido
Embróglio sobre decisão judicial que suspendeu cobrança do Fethab de empresas de Maggi foi levantado pelo senador Jayme Campos

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Uma liminar concedida pela Justiça de Cuiabá em junho de 2013 revogou a cobrança do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) para pelo menos cinco hidrelétricas em Mato Grosso ligadas ao grupo Amaggi.

A decisão foi tomada em uma ação judicial de arguição de inconstitucionalidade movida pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel), com poderes para representar cinco empresas do grupo Amaggi: a Ilha Comprida Energia S/A, Jesuíta Energia S/A, Divisa Energia S/A, Maggi Energia S/A e Segredo Energia S/A, contra o Estado de Mato Grosso.

Recentemente, o senador Jayme Campos (União) afirmou que uma liminar da Justiça “liberava” empresas do ex-governador Blairo Maggi de pagar mais de R$ 2 bilhões em Fethab.

Blairo, por sua vez, negou a existência da liminar e chegou a afirmar que pagaria R$ 100 mil para quem a apresentasse.

O governador Mauro Mendes (União) também havia negado, nesta segunda-feira (2), a existência de liminar que liberava empresas da Amaggi do Fethab.

O processo foi “localizado” pelo advogado Cristiano Noetzold que o repassou ao Isso É Notícia.

A liminar de 2013, confirmada por sentença de 2021 pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, e por acórdão proferido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em dezembro do ano passado, garantiu às empresas associadas à Abragel a isenção do chamado “Fethab Energia”, cobrança que era feita sobre geradores de energia.

Para a Justiça, a cobrança era ilegal e inconstitucional e suspendeu o artigo 7°—H da Lei Estadual n.° 7.263/00, que regulamentou o Fundo.

A ação judicial, todavia, não discutiu valores já pagos ou a pagar, apenas a constitucionalidade do dispositivo da lei que estabeleceu a cobrança do Fethab para empresas de geração de energia elétrica.

Decisão liminar, confirmada por sentença e acórdão do TJMT, que garantiu a empresas de Maggi isenção do Fethab para geração de energia em Mato Grosso

“Aberração jurídica, fruto das constantes práticas déspotas”

Para a Justiça, a cobrança do Fethab como era previsto na Lei era inconstitucional porque, como contribuição, não poderia ser obrigatória.

“Vislumbrando as caracteristicas da “contribuição” em comento, percebe-se que se trata de aparente aberração jurídica, fruto das constantes práticas déspotas adotadas pelo Estado de Mato Grosso que, não raras vezes, simplesmente ignora as regras constitucionais que impõem limitações do poder de tributar e cria a mais variada gama de exigências tributárias ilegais, introduzindo o contribuinte em um universo tributário paralelo no qual, por meio de suas prerrogativas, faz valer  as suas vontades, ainda que em total dissonância com a norma constitucional”, afirmou o juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública, que concedeu liminar a Abragel em junho de 2013, suspendendo o dispositivo da cobrança do Fethab para empresas geradoras de energia.

Em outubro de 2021, a liminar foi confirmada pela sentença proferida pelo juiz Gerardo Humberto Silva Junior, também da 4ª Vara da Fazenda Pública, que reconheceu a ilegalidade da cobrança.

Em dezembro de 2025, o Órgão Especial do TJMT julgou a apelação referente ao caso.

O julgamento em 2ª instância foi considerado “prejudicado” em razão de que, em 2024, uma outra lei estadual foi aprovada suspendendo o artigo que fora considerado inconstitucional.

Sefaz não se pronuncia sobre impactos da suspensão

Questionada pela reportagem sobre os impactos que a decisão judicial teve na arrecadação do Fethab, a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) não se pronunciou até a publicação desta reportagem.

O espaço, todavia, está aberto para manifestações.

O que diz Blairo Maggi

O ex-governador Blairo Maggi foi procurado pela reportagem e afirmou que a discussão pública com o senador Jayme Campos (União) referia-se à cobrança do Fethab sobre a soja.

Ele reafirmou que a Amaggi paga R$ 415 milhões por ano ao Fethab referente a commodities.

Confira os ofícios onde empresas do Grupo Amaggi autorizam a Abragel a propor ações em seu nome que questionaram o Fethab para hidrelétricas:

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