O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, ratificou a liminar concedida pelo ministro André Mendonça, que suspendeu os efeitos de duas decisões do Governo do Estado que suspendiam por 120 dias os repasses de empréstimos consignados feitos para instituições financeiras com servidores públicos. Com o julgamento do mérito da cautelar, os empréstimos voltaram a serem descontados dos servidores.
A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC) contra duas decisões administrativas proferidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), que determinou a suspensão por 120 dias das consignações realizadas pelas instituições financeiras ou entidades consignatárias que operam nas modalidades de cartão de crédito e cartão benefício e dos respectivos repasses financeiros.
As decisões da Seplag foram publicadas nos dias 14 e 30 de janeiro deste ano e a ABBC apontavam nos autos que, nas duas, a secretaria reproduziu as mesmas determinações feitas no decreto legislativo da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), de 2025, sobre o tema.
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O argumento utilizado pela associação foi o mesmo aplicado na ação que questionava a decisão do parlamento, o de que o Governo do Estado estaria violando competência privativa da União. De acordo com a entidade, as decisões resultaram em uma “ruptura abrupta e generalizada sobre um conjunto expressivo de relações contratuais em curso, até então operadas com autorização estatal e com plena eficácia reconhecida pelo próprio Estado”.
Esta situação, segundo a ABBC, violaria os princípios da segurança jurídica e da proteção ao ato jurídico perfeito, da proporcionalidade, razoabilidade e igualdade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, bem como o da livre iniciativa e da ordem econômica. No pedido, a ABBC solicitava a suspensão imediata dos decretos da Seplag, além de que fosse proibido que o Governo do Estado promovesse qualquer outro ato com conteúdo ou efeitos equivalentes.
No início de março, o ministro André Mendonça entendeu que ficou evidente que o conteúdo publicado pela secretaria era semelhante com os proferidos pela ALMT, cujo STF concedeu liminar para suspender seus efeitos. O magistrado apontou que há uma incompatibilidade das decisões administrativas da Seplag com a Constituição Federal em relação aos princípios da proporcionalidade e da segurança jurídica e suspendeu a medida.
A liminar foi julgada em seu mérito, de forma virtual, pelo plenário do STF, análise que foi encerrada no último dia 27 de março. Em seu voto, André Mendonça manteve o entendimento utilizado para conceder a liminar e reproduziu, na íntegra, a decisão do início do mês, sendo acompanhado de forma unânime pelos outros ministros.
“Conforme relatado, trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental, com pedido liminar, ajuizada pela ABBC contra duas decisões administrativas proferidas pela Seplag, que determinaram, em caráter geral, a suspensão por 120 dias das consignações realizadas pelas instituições financeiras ou entidades consignatárias que operam nas modalidades de cartão de crédito e cartão benefício e dos respectivos repasses financeiros. Ao apreciar o pedido cautelar formulado, deferi a medida Requerida. Nesse sentido, com base na fundamentação acima exposta, voto pelo referendo integral da decisão ora submetida a referendo”, diz a decisão.





















