“Embora a lei proíba a custódia de presos em delegacias, em Mato Grosso uma adolescente infratora está custodiada em uma delegacia há quase uma semana. Além disso, tem mulher presa em delegacia amamentando bebê de 9 meses, aguardando vaga em presídio em cela imunda, sem que a delegacia tenha sequer colchão e material básico de higiene.”
A denúncia é do presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso (Sinpol-MT), Gláucio Castañon. Para ele, exemplos como os citados ocorrem em várias outras delegacias em todas as regiões do Estado. “A segurança pública está no fundo do poço”, aponta o presidente.
Investigadores e escrivães iniciaram na segunda-feira (30) uma ‘Operação Legalidade’ exatamente para mostrar o caos instalado na segurança pública, especialmente na Polícia Civil de Mato Grosso.
A decisão é uma resposta ao descaso do então governo Mauro Mendes ao descaso do Estado em implementar a reestruturação operacional e administrativa da Polícia Civil, prevista na nova Lei Orgânica (14.735/2023) nacional e que foi sancionada há mais de dois anos pelo governo federal.
Na prática, a partir da segunda-feira através da Operação Legalidade, investigadores e escrivães passarão a fazer apenas o que tem previsão legal.
“O reflexo disso, infelizmente, vai recair sobre a sociedade, principalmente a parcela mais carente”, avalia o presidente do Sinpol-MT, Gláucio Castañon, informando que o Estado possui atualmente tem um déficit de dois mil investigadores e 450 escrivães e isso tem sobrecarregado e adoecido os policiais civis. Com a defasagem, policiais vêm sendo obrigados a dobrarem funções, realizando uma série de atividades não previstas na Lei Orgânica da Polícia Civil.
Gláucio Castanõn avalia que uma forma de minimizar o problema seria a otimização do efetivo, através do cumprimento da Lei Federal 14.735/23, com a transformação dos atuais cargos de Escrivão e Investigador em Oficial Investigador de Polícia.
“O cargo de Oficial Investigador traz em sua gênese a unificação das atribuições, possibilitando ao policial efetuar a investigação de campo e a formalização cartorária, melhorando o fluxo do conhecimento na investigação, prestando um serviço mais ágil e diminuindo o tempo de espera do cidadão nas delegacias de polícia abarrotadas”, informa o presidente do Sinpol. E ele garante: “a transformação dos cargos traz em si o chamado mais com menos. Mais eficiência, mais agilidade com menor efetivo”.
Os sindicatos vem buscando o diálogo com o governo, mostrando isso, há mais de dois anos, porém foram totalmente ignorados.
Desvios de função
Diante destes e de vários outros fatos, os investigadores e escrivães, segundo deliberação da assembleia-geral, não mais aceitarão cumprir ordens considerada ilegais e como desvio de função.
A Lei Orgânica Nacional das Policiais Civis, por exemplo, proíbe a custódia, mesmo que provisória de adolescentes infratores ou presos em delegacia. Em Mato Grosso atualmente os investigadores de polícia são obrigados a cumprir desvio de função, tendo que cuidar de presos custodiados na delegacia, além de efetuar escolta e guarda de presos nas audiências de custódia.
Da mesma forma, os escrivães fazem além do que determina a lei, ao efetuar procedimentos cartorários sem a condução do delegado de polícia.
Durante a ‘Operação Legalidade’, investigadores se recusarão a efetuar o recebimento do plantão quando houver presos em custódia na unidade policial e os escrivães se recusarão a efetuar interrogatório e outros atos sem o despacho e o cumprimento ao rito previsto no artigo 304 do Código de Processo Penal.
Em função do quadro relatado e para cumprir com a função social de levar ao conhecimento da sociedade a real situação da segurança pública mato-grossense, Sinpol e Sindepojuc recomendam que se esclareça às vítimas, familiares e sociedade em geral, os seguintes assuntos:
· Descaso do governo para com a polícia investigativa;
· Os prejuízos causados à sociedade pela falta da implementação da Lei Orgânica Nacional, como exemplo, a demora no atendimento nas delegacias e a falta de otimização da investigação;
· Falta de efetivo (menos de 50% do efetivo previsto);
· Desvio de função: além do efetivo ser insuficiente, os investigadores ainda têm que fazer escolta e cuidar de presos (o que proibido por lei), deixando assim de investigar os crimes que prejudicam a sociedade;
. Sobrecarga de trabalho excessiva, com investigadores chegando a trabalhar 192 horas (plantão nas delegacias) e ficando mais 192 horas de sobreaviso, aguardando ser acionado a qualquer momento.
. Explicar que por lei a carga horária seria de apenas 160 por mês, ou 40 horas por semana, como os demais servidores públicos.






















