A Procuradoria-geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT) moveu uma execução fiscal contra o deputado federal Nelson Ned Previdente, o Nelson Barbudo (PL), por conta do não-pagamento de uma multa por desmatamento ambiental ilegal no valor de R$ 73.987,47.
A ação foi protocolada no dia 13 de janeiro e foi distribuída ao juiz João Bosco Soares da Silva, do Núcleo de Justiça Digital de Execuções Fiscais Estaduais.
No dia 15 de janeiro, o magistrado publicou decisão determinando que Nelson Barbudo pague o débito em cinco dias.
No dia 23 de fevereiro, todavia, Nelson Barbudo entrou com um pedido de “exceção de pré-executividade”, questionando a cobrança.
O débito de 2022 teve origem em um auto de infração lavrado no âmbito de uma fiscalização ambiental.
Barbudo alegou falhas na notificação da autuação e alegou que já não era mais o proprietário da área quando do crime ambiental.
Além de questionar a legalidade de sua intimação no processo administrativo, feita por meio de Aviso de Recebimento (AR), que retornou ao remetente com a anotação “não procurado”, o parlamentar também apresentou um contrato de compra e venda da área do ano de 2019, demonstrando, em sua versão, que não era mais o dono da área quando o desmate ilegal teria ocorrido.
Em virtude disso, o deputado pede a nulidade da cobrança em seu nome e a extinção da ação de execução fiscal.
A PGE contrarrazou o pedido de exceção de pré-executividade e pediu à Justiça que mantenha o andamento da ação de cobrança.





















