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CONTORNO LESTE

Estado é condenado após perícia apontar valor abaixo do mercado em desapropriação em VG

Justiça reconheceu que valor inicial era inferior ao preço de mercado de área usada no Contorno Norte
Justiça reconheceu que valor inicial era inferior ao preço de mercado de área usada no Contorno Norte - FOTO : Reprodução

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O Governo do Estado foi condenado a pagar um valor complementar de R$ 25.801,92 a uma empresa de Várzea Grande, referente à desapropriação de uma área destinada às obras de implantação e melhoria viária do Contorno Norte, entre Cuiabá e Várzea Grande.

A decisão disponibilizada nesta segunda-feira (20.04), foi proferida pelo juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.

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A ação foi movida pela empresa FRCB Biocombustíveis Ltda, que questionou a indenização referente à desapropriação de uma área de 17.959,60 m², declarada de utilidade pública pelo Decreto nº 108/2023, com o objetivo de melhorar o fluxo de tráfego na Rodovia dos Imigrantes e nas vias de ligação entre os dois municípios.

Inicialmente, a Justiça autorizou a imissão provisória na posse mediante depósito de R$ 42.203,65, com base em avaliação preliminar apresentada pelo Estado.

Durante a instrução do processo, uma perícia judicial concluiu que o valor de mercado da área era superior ao montante depositado, fixando a indenização total em R$ 68.005,57.

Com base no laudo, o magistrado determinou que o Estado complemente o pagamento, descontando o valor já depositado, o que resulta na diferença de R$ 25.801,92 a ser paga à empresa.

Na decisão, o juiz destacou que a indenização em desapropriação deve refletir o valor de mercado do bem no momento da avaliação judicial, conforme entendimento consolidado nos tribunais superiores.

O magistrado também afirmou que o laudo pericial seguiu critérios técnicos adequados e não apresentou vícios que comprometessem sua validade, servindo como base para a fixação do valor indenizatório.

Além da indenização complementar, a sentença determinou a transferência definitiva da área ao Estado de Mato Grosso.

O Estado também foi condenado ao pagamento de juros compensatórios e moratórios, conforme previsto na legislação de desapropriação.

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