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STF anula suspensão de cobranças e servidores voltam pagar empréstimos

Assembleia invadiu competência da União ao votar para suspender cobranças
STF - Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) barrou, por unanimidade, a suspensão de dívidas de servidores públicos de Mato Grosso e liberou novamente a cobrança de empréstimos consignados e cartões de crédito, que tinham sido congelados por 120 dias pelo governo estadual. O julgamento ocorreu no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental relatada pelo ministro André Mendonça. A decisão referenda a liminar que já havia suspendido os efeitos das decisões da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag). O julgamento relativo ao caso aconteceu entre os dias 20 e 27 deste mês.

“O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que concedeu parcialmente a medida cautelar, para suspender imediatamente a eficácia das decisões administrativas de 14/01/2026 e de 30/01/2026 proferidas pela Seplag/MT, nos termos do voto do relator, Ministro André Mendonça”, diz trecho do despacho.

A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que alegou que a medida estadual interferiu diretamente em contratos privados em andamento. Segundo a entidade, houve uma “ruptura abrupta e generalizada sobre um conjunto expressivo de relações contratuais em curso”, já que os acordos haviam sido firmados com base em regras válidas e em plena execução.

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Conforme as informações, o STF reafirmou que cabe exclusivamente à União legislar sobre direito civil e política de crédito, conforme previsto na Constituição. Para o relator, ao suspender contratos e impedir a cobrança de valores, o Estado invadiu uma competência que não lhe pertence. Mendonça destacou que a medida tem potencial de causar impactos amplos no sistema financeiro, afirmando que “a suspensão da exigibilidade das dívidas tem o condão de causar efeitos sistêmicos negativos sobre o mercado financeiro brasileiro”.

O ministro também ressaltou que esse tipo de intervenção pode gerar consequências contrárias ao objetivo de proteção dos servidores, como a redução da oferta de crédito, aumento das taxas de juros e maior dificuldade de acesso a empréstimos, especialmente para a população de menor renda. Dados apresentados no processo indicam que o crédito consignado movimenta cerca de R$ 718 bilhões no país, o que demonstra a relevância do tema para a economia.

A insegurança jurídica também foi levada em consideração. O STF apontou que permitir que estados adotem medidas desse tipo poderia gerar um cenário de instabilidade, com diferentes regras sendo criadas em cada unidade da federação, afetando diretamente contratos firmados com base na legislação federal.

O ministro também citou a base legal para liberar a participação, destacando que a lei permite esse tipo de intervenção quando o tema tem relevância e impacto. “O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá admitir a manifestação de outros órgãos ou entidades”, pontuou, ao citar a Lei nº 9.868/1999.

A discussão não é nova. Ainda em 2025, a Assembleia Legislativa (ALMT) editou um decreto com conteúdo semelhante, também suspendendo temporariamente as cobranças. Na ocasião, entidades do sistema financeiro já haviam questionado a medida, sustentando que o Estado extrapolou sua competência ao interferir em relações contratuais privadas e na política de crédito, áreas reservadas à União.

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