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REPRESENTAÇÃO

PSD diz que Mauro e Pivetta usam propagandas do governo para autopromoção e pede suspensão

Partido diz que propagandas veiculadas pelo governo de MT fazem menção a governador e a ex-governador, não têm caráter informativo e configuram-se como propaganda eleitoral irregular e antecipada
Ex-governador Mauro Mendes e o atual, Otaviano Pivetta

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O PSD de Mato Grosso ingressou com uma representação eleitoral contra o Governo de Mato Grosso e o governador Otaviano Pivetta (Republicanos) por uso de propagandas institucionais do governo do estado para promover as candidaturas do próprio Pivetta e do ex-governador Mauro Mendes (União).

O partido pede que o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determine a suspensão das propagandas liminarmente com base na legislação eleitoral.

Segundo o PSD, as propagandas fazem menção aos gestores utilizando termos como “Foi lá e fez. Vai lá e faz”.

“A irregularidade da propaganda, caracterizadora de promoção pessoal, está na música que anima a propaganda, ao dizer: “O governo de Mato Grosso mostra que é
capaz. Foi lá e fez. Vai lá e faz”; e ainda: “Mato Grosso melhorando, e ainda vai ter mais, foi lá e fez vai lá e faz”. Constata-se tratar nitidamente de alusão ao govenador
anterior que renunciou ao cargo visando candidatura ao Senado Federal – Mauro Mendes (“…foi lá e fez) e ao atual governador Otaviano Pivetta (“…vai lá e faz”). É público e notório que o governador anterior, Mauro Mendes, é précandidato ao cargo de senador nas eleições que se avizinham, e o atual governador é pré-candidato a reeleição nas mesmas eleições”, argumenta o partido, na representação.

Para o PSD, está caracterizado o uso da máquina pública para favorecer as candidaturas de Otaviano e Mauro.

“Inegável o uso de propaganda institucional do Estado de Mato Grosso para promoção pessoal, vez que a música tocada na propaganda tem caráter subliminar, no intuito de incutir e difundir na cabeça do eleitorado que as pessoas do Sr. Mauro Mendes e Sr. Otaviano Pivetta são os grandes idealizadores e benfeitores das mencionadas obras públicas, com nítido caráter eleitoreiro. Nesta esteira, as propagandas ferem o princípio da impessoalidade, estampada no art. 37 da Constituição Federal, e caracterizam propaganda eleitoral antecipada, nos termos do art. 36 da Lei das Eleições, devendo, consequentemente, ser rechaçada, de forma especial em razão do caráter eleitoreiro”, completou a sigla.

O partido argumenta ainda que propagandas do governo deveriam ser informativas e não focado na autopromoção de gestores públicos.

“É cediço que a propaganda institucional de governo deve ser informativo, educativo ou de orientação social, focando em atos e serviços públicos sem autopromoção de agentes. A Constituição Federal veda o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores, bem como do uso de slogans ou imagens que lembrem gestão atual em campanhas eleitorais para não confundir o eleitor”, arrematou o partido.

A representação foi distribuída ao juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, do TRE-MT. Ainda não há decisão para o pedido liminar para suspender as propagandas.

No mérito, o PSD pede a procedência da representação e consequentemente condenação dos representados por prática de propaganda eleitoral irregular.

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