O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), na segunda-feira (11), suspendeu autuações que, somadas, superam o valor de R$ 20 milhões em Impostos Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) cobradas pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) sobre a empresa São Francisco Agro Participações S/A e outras do grupo familiar. A decisão foi assinada pelo juiz Luís Bortolussi.
Esse tributo é cobrado quando há transmissão de bens por doação ou herança (causa mortis). Em Mato Grosso, a alíquota varia entre 2% e 8% segundo o valor transmitido. O magistrado acolheu o entendimento do advogado Michael Graça, responsável por apontar que a cobrança abusiva começou em setembro de 2025.
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Conforme Graça, a Sefaz-MT determinou indevidamente um novo cálculo para recolher o imposto, baseado em uma tabela genérica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), e desconsiderou declarações anteriores. A condução adequada seria que o Governo do Estado calculasse o ITCD segundo o valor patrimonial contábil das cotas societárias, incluindo as cotas/ações feitas pela empresa à holding familiar.
“Diante desse contexto, o Auto de Infração nº 438723/1827/40/2025 revela-se ilegal, tanto pelo vício no devido processo administrativo quanto pela adoção de base de cálculo em desacordo com a legislação aplicável”, consta na decisão.
“Ante o exposto, concedo a segurança para declarar a nulidade do auto de infração e do respectivo crédito tributário, reconhecendo o direito do impetrante de que o ITCD incidente sobre a doação das quotas da empresa São Francisco Agro Participações S/A seja apurado com base no valor patrimonial contábil”, acrescenta o magistrado.
Além disso, o advogado apontou que a Sefaz-MT violou uma normativa do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo ele, em dezembro de 2025, a Corte determinou que o Governo do Estado arbitre sobre tributos apenas quando as declarações do contribuinte são inexatas, omissas ou inconfiáveis. Ainda assim, o procedimento deve ser individualizado e garantir ampla defesa. Esses critérios, entretanto, não foram atendidos.
“A Sefaz-MT fez o oposto. Criou uma ação sem individualização, sem demonstrar irregularidade nas declarações e ignorou as manifestações administrativas dos contribuintes, encerrando os procedimentos sem decisão fundamentada. Isso afronta o estabelecido pelo STJ”, apontou.
“Estamos falando de uma operação fiscal de larga escala, planejada e executada contra centenas de produtores, em desacordo com decisão da Corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal”, complementou.
Graça ainda considera que a decisão do TJMT de anular os débitos do ITCD concede precedentes jurídicos aos produtores de Mato Grosso para manterem e preservarem a atividade rural em contextos de autuação indevida.
“O efeito prático é importante, pois quem for autuado nesses moldes tem um conjunto consolidado de precedentes locais para anular a autuação, suspender a exigibilidade do crédito, manter a certidão de regularidade fiscal e preservar a atividade”, disse.
“Temos decisões do TJMT, em primeira instância e em câmaras especializadas, convergindo no mesmo sentido. Em suma, consolidam o entendimento de que o arbitramento sem procedimento individualizado é ilegal e o correto seria realizar o cálculo, no caso de cotas societárias, baseado no valor patrimonial contábil”, completou.
O que são holdings?
Michael Graça explica que holding é uma empresa criada para organizar e proteger o patrimônio familiar, sendo usada para concentrar bens como terras, imóveis, maquinários ou participações em outras empresas.
“A família transfere parte do patrimônio para essa empresa e define, em contrato, como será a administração e quem terá a participação. Além disso, é definido como ocorrerá a sucessão entre pais e filhos, evitando conflitos futuros e facilitando a continuidade da atividade”, detalhou.
O advogado, por fim, cita que produtores adeptos da organização por holding sofrem com a desorientação jurídica ao serem autuados e aconselhou como identificar possíveis autuações indevidas.
“O medo dos produtores é real. É comum que, no desespero, alguns aceitem realizar transações ou se desfaçam de patrimônio para pagar essas autuações. Há também um receio mais imediato, que aparece em quase todas as conversas no escritório, que é o medo de perder a safra. Sem certidão de regularidade fiscal, o produtor não comercializa”, relatou.
“Em regra, os contribuintes recebem uma notificação ou auto de infração, mas muitos deixam de ver ou responder. Nestes casos, notam que estão com pendência fiscal apenas quando precisam emitir certidões e não conseguem. Esse é o principal indicativo para que o contribuinte busque mais informações”, concluiu






















