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INSPEÇÃO EM MARÇO

TJ afasta 22 agentes acusados de tortura em presídios de MT

O magistrado ainda cobrou da Secretaria de Justiça a identificação de dois servidores apontados pelos presos apenas pelos apelidos “Inês” e “Branquinho”, mencionados como supostos participantes das agressões na Cadeia Pública de Cáceres
Desembargador Orlando Perri, do TJMT, que obteve liminar contra o jornalista Enock Cavalcanti

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O desembargador Orlando de Almeida Perri determinou o afastamento cautelar de 22 policiais penais suspeitos de envolvimento em casos de tortura, maus-tratos e abuso de autoridade em unidades prisionais de Mato Grosso. A decisão foi assinada na quarta-feira (20), no âmbito de um habeas corpus coletivo que apura violações de direitos humanos no sistema penitenciário estadual.

As denúncias foram registradas após inspeções realizadas entre os dias 2 e 4 de março deste ano pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (GMF/MT) nas cadeias públicas de Araputanga, Cáceres, nas unidades masculina e feminina, Pontes e Lacerda e Mirassol D’Oeste.

Segundo os relatórios produzidos pelo GMF, presos relataram agressões físicas, uso excessivo de spray de pimenta e gás lacrimogêneo em celas fechadas, punições consideradas degradantes e represálias contra detentos que denunciaram irregularidades às autoridades.

Na decisão, Perri afirma que os elementos colhidos apresentam “grau suficiente de plausibilidade” para indicar práticas incompatíveis com a Constituição Federal, a Lei de Tortura e tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.

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“O uso desmedido de agentes químicos irritantes em espaços confinados, agressões físicas a custodiados em situação de vulnerabilidade médica, emprego da cela de triagem como instrumento de punição degradante e represálias a denunciantes configuram, em tese, graves violações de direitos fundamentais”, diz trecho da decisão.

O magistrado determinou o afastamento imediato dos servidores das unidades onde os fatos teriam ocorrido. Eles deverão ser transferidos para funções exclusivamente administrativas, sem contato direto com pessoas privadas de liberdade, mas continuarão recebendo salários.

Ao justificar a medida, o desembargador destacou o risco de intimidação de vítimas e testemunhas, além da possibilidade de comprometimento das investigações.

“A permanência dos agentes nas unidades prisionais apresenta risco concreto de intimidação às vítimas e testemunhas, comprometimento da integridade das investigações administrativas e perpetuação do risco de novas violações”, afirmou.

Além dos afastamentos, a decisão também determina a instauração de inquéritos policiais para investigar possíveis crimes de tortura, maus-tratos e abuso de autoridade atribuídos aos policiais penais citados nos relatórios.

Os inquéritos deverão ser conduzidos pela Polícia Civil, com acompanhamento prioritário e independente da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT). O prazo inicial para conclusão das investigações é de 120 dias.

O magistrado ainda cobrou da Secretaria de Justiça a identificação de dois servidores apontados pelos presos apenas pelos apelidos “Inês” e “Branquinho”, mencionados como supostos participantes das agressões na Cadeia Pública de Cáceres.

Na decisão, o desembargador também determinou que a Corregedoria da Sejus envie relatórios mensais sobre o andamento dos procedimentos administrativos e das investigações policiais relacionadas ao caso.

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