O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Orlando Perri, determinou que o Governo do Estado implemente imediatamente jornada extraordinária voluntária para policiais penais em todas as unidades prisionais de Mato Grosso. A decisão, proferida na última quarta-feira (20.05), atende pedido da Defensoria Pública e cita déficit de servidores e violações de direitos fundamentais no sistema penitenciário estadual.
A medida foi tomada no âmbito de um habeas corpus coletivo estrutural ajuizado pela Defensoria Pública do Estado, que aponta colapso estrutural nas penitenciárias mato-grossenses em razão da falta de efetivo.
Conforme os autos, o próprio Estado reconheceu a existência de 735 cargos vagos de policiais penais. Orlando Perri destacou que, enquanto a população carcerária saltou de 9,6 mil presos em 2016 para 16,5 mil em 2026 — crescimento de 71,9% —, o número de policiais penais aumentou apenas 10,8% no mesmo período.
Segundo a decisão, a deficiência no quadro de servidores vem provocando restrições ao banho de sol, dificuldades no acesso à saúde, educação, trabalho e visitas familiares, além do aumento dos riscos de violência e fugas dentro das unidades prisionais.
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O magistrado afirmou que a situação viola diretamente o artigo 5º da Constituição Federal, que assegura integridade física e moral às pessoas privadas de liberdade. O desembargador também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual presos têm direito mínimo a duas horas diárias de banho de sol.
Na decisão, Perri determinou que a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) implemente imediatamente o programa de jornada extraordinária já previsto na legislação estadual, priorizando as unidades com maior déficit de efetivo e maior população carcerária.
O desembargador também ordenou que o secretário estadual de Justiça realize, em até 30 dias, análise individualizada de cada unidade prisional para verificar se o quantitativo atual de policiais em jornada extra é suficiente para garantir os direitos básicos dos detentos.
Além disso, a Sejus deverá apresentar, em até 45 dias, relatório detalhado com informações sobre déficit de policiais penais, superlotação das unidades, quantidade de servidores convocados para jornadas extras, orçamento disponível e medidas estruturais adotadas para enfrentar a crise no sistema penitenciário.
Na decisão, Orlando Perri ressaltou que a atuação judicial não configura interferência indevida na administração pública, mas representa o cumprimento de obrigações já previstas em leis, decretos e portarias editadas pelo próprio Estado.




















