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COLAPSO NO SISTEMA PRISIONAL

Perri manda Estado ampliar jornada extra de policiais penais em MT

Orlando Perri aponta colapso no sistema prisional de MT
Orlando Perri aponta colapso no sistema prisional de MT - Foto: Reprodução/Ilustração

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O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Orlando Perri, determinou que o Governo do Estado implemente imediatamente jornada extraordinária voluntária para policiais penais em todas as unidades prisionais de Mato Grosso. A decisão, proferida na última quarta-feira (20.05), atende pedido da Defensoria Pública e cita déficit de servidores e violações de direitos fundamentais no sistema penitenciário estadual.

A medida foi tomada no âmbito de um habeas corpus coletivo estrutural ajuizado pela Defensoria Pública do Estado, que aponta colapso estrutural nas penitenciárias mato-grossenses em razão da falta de efetivo.

Conforme os autos, o próprio Estado reconheceu a existência de 735 cargos vagos de policiais penais. Orlando Perri destacou que, enquanto a população carcerária saltou de 9,6 mil presos em 2016 para 16,5 mil em 2026 — crescimento de 71,9% —, o número de policiais penais aumentou apenas 10,8% no mesmo período.

Segundo a decisão, a deficiência no quadro de servidores vem provocando restrições ao banho de sol, dificuldades no acesso à saúde, educação, trabalho e visitas familiares, além do aumento dos riscos de violência e fugas dentro das unidades prisionais.

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O magistrado afirmou que a situação viola diretamente o artigo 5º da Constituição Federal, que assegura integridade física e moral às pessoas privadas de liberdade. O desembargador também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual presos têm direito mínimo a duas horas diárias de banho de sol.

Na decisão, Perri determinou que a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) implemente imediatamente o programa de jornada extraordinária já previsto na legislação estadual, priorizando as unidades com maior déficit de efetivo e maior população carcerária.

O desembargador também ordenou que o secretário estadual de Justiça realize, em até 30 dias, análise individualizada de cada unidade prisional para verificar se o quantitativo atual de policiais em jornada extra é suficiente para garantir os direitos básicos dos detentos.

Além disso, a Sejus deverá apresentar, em até 45 dias, relatório detalhado com informações sobre déficit de policiais penais, superlotação das unidades, quantidade de servidores convocados para jornadas extras, orçamento disponível e medidas estruturais adotadas para enfrentar a crise no sistema penitenciário.

Na decisão, Orlando Perri ressaltou que a atuação judicial não configura interferência indevida na administração pública, mas representa o cumprimento de obrigações já previstas em leis, decretos e portarias editadas pelo próprio Estado.

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