A investigação da seção 301 contra o Brasil e propôs novo ‘tarifaço’ de 25% sobre bens importados do país pelos Estados Unidos, incluiu a lei estadual aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que impede a concessão de benefícios fiscais ou terrenos públicos a empresas que aderirem à Moratória da Soja no Estado.
O documento divulgado na segunda-feira (2) pelo Escritório do Representante de Comércio dos EUA (USTR) alega que algumas ‘subcentrais de governo’ tomam medidas para ‘eliminar ou reverter incentivos fiscais e outros incentivos dos setores público e privado projetados para desestimular o desmatamento’.
“Por exemplo, o estado de Mato Grosso, que cobre território nos biomas Amazônia e Cerrado, está tentando eliminar benefícios fiscais anteriormente disponíveis para empresas que assinaram acordos voluntários projetados para combater o desmatamento (por exemplo, a Moratória da Soja)”, diz trecho do documento publicado em inglês.
“Essa ação já teve um efeito inibidor, pois grandes empresas multinacionais começaram recentemente a se retirar da Moratória da Soja, o que pode enfraquecer o impacto do acordo nas taxas de desmatamento”, segue o USTR.
NOTÍCIAS QUENTES – Acesse o grupo do Isso É Notícia no WhatsApp e tenha notícias em tempo real (CLIQUE AQUI)
A investigação alega que o Brasil falhou em aplicar e, às vezes, ‘até reverteu suas leis ambientais, o desmatamento tornou-se sistêmico, atingindo o nível mais alto em 15 anos em 2021’.
“O desmatamento também ocorre em todos os biomas, e sabe-se que o desmatamento ilegal é particularmente problemático nos biomas Amazônia e Mata Atlântica. Relatórios indicam que, entre 2023 e 2024, cerca de 91% do desmatamento na Amazônia foi ilegal. No bioma Cerrado, onde existem limites legais mais flexíveis para a manutenção de terras florestais, estimativas indicam que 51% da supressão de vegetação foi ilegal entre 2023 e 2024’, justificam.
Agora, o USTR vai abrir uma consulta para que o setor privado comente os resultados antes da elaboração do relatório definitivo, que precisa ser publicado até 15 de julho.
A Lei estadual contra a Moratória da Soja foi aprovada em 2024, porém, foi suspensa por uma liminar pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, no ano passado, a própria Corte Suprema validou a lei estadual durante o julgamento de uma ação de inconstitucionalidade (ADI).
Com isso, a lei entrou em vigor a partir de 1º de janeiro deste ano. A lei prevê que o descumprimento destas regras resulta na “revogação imediata dos benefícios fiscais concedidos e na anulação da concessão de terrenos públicos”, prevendo até mesmo que a empresa tenha que devolver o benefício recebido de forma irregular, “bem como a indenização pelo uso de terreno público concedido em desacordo com este diploma”.
A Moratória da Soja é um acordo de 2006 firmado entre algumas empresas exportadoras, que interrompe a compra de soja plantada em áreas desmatadas da Amazônia, ainda que o desmate tenha ocorrido dentro da lei.




















