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INCLUSÃO ESCOLAR

Escolas particulares de MT vão à Justiça contra lei que pune por recusa de alunos neurodivergentes

Sindicato que representa escolas particulares vê falta de devido processo legal e punição automática sem direito a ampla defesa e contraditório em lei aprovada pela AL que pune com descredenciamento da rede e multa de mil UPF´s estabelecimentos que recusam matrículas de neurodivergentes
Presidente do Sinepe-MT, Gelson Menegatti Filho

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O Sindicato dos Estebelecimentos de Ensino de Mato Grosso (Sinepe-MT) moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra uma lei estadual aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT) que pune escolas particulares que se recusam a matricular alunos com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento no estado.

A ADI foi distribuída no dia 28 de maio ao desembargador Rubens de Oliveira Filho, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

O artigo 2ª da Lei Nº 13.335/2026 prevê que “será suspenso o credenciamento da instituição educacional privada que negar matrícula de alunos com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento no âmbito do Estado de Mato Grosso”.

Além disso, a lei ainda prevê a aplicação de multa no valor de 1.000 (mil) UPF´s.

O Sinepe-MT garante não ser contrário à inclusão dos alunos, todavia, questiona o “método automático” previsto na legislação em vigor.

“O problema constitucional está na forma como tais sanções foram criadas, visto que lei não prevê processo administrativo sancionador, ainda a lei não assegura expressamente o contraditório, sequer assegura expressamente ampla defesa. Ainda, a lei não prevê decisão motivada, não prevê recurso administrativo para recorrer da aplicação das punições, igualmente a lei não estabelece gradação de penalidades”, argumentou o sindicato que representa as escolas particulares no estado.

O sindicato sustenta que o credenciamento da rede particular é feito pelo Conselho Estadual de Educação e que só a partir de um processo administrativo instaurado por ele é que a punição deveria ser executada.

“Ainda, a lei não remete ao Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso — CEE/MT, embora o credenciamento, a suspensão, a cassação e os processos apuratórios ligados às instituições de ensino sejam matérias próprias do Sistema Estadual de Ensino”, destacou.

“O risco jurídico é evidente: uma escola privada poderá sofrer suspensão de credenciamento e multa elevada sem que a lei assegure, de modo expresso, o procedimento constitucionalmente indispensável para a imposição de sanções administrativas. A presente ação, portanto, busca preservar a finalidade inclusiva da lei, mas impedir que seus dispositivos sancionatórios sejam aplicados de forma automática, arbitrária ou fora do procedimento legal próprio”, completou o sindicato.

O Sinepe pede ao TJ que suspenda liminarmente a lei e suas determinações até o julgamento do mérito da ADI.

Ainda não há decisão no processo.

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