O Sindicato dos Estebelecimentos de Ensino de Mato Grosso (Sinepe-MT) moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra uma lei estadual aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT) que pune escolas particulares que se recusam a matricular alunos com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento no estado.
A ADI foi distribuída no dia 28 de maio ao desembargador Rubens de Oliveira Filho, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
O artigo 2ª da Lei Nº 13.335/2026 prevê que “será suspenso o credenciamento da instituição educacional privada que negar matrícula de alunos com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento no âmbito do Estado de Mato Grosso”.
Além disso, a lei ainda prevê a aplicação de multa no valor de 1.000 (mil) UPF´s.
O Sinepe-MT garante não ser contrário à inclusão dos alunos, todavia, questiona o “método automático” previsto na legislação em vigor.
“O problema constitucional está na forma como tais sanções foram criadas, visto que lei não prevê processo administrativo sancionador, ainda a lei não assegura expressamente o contraditório, sequer assegura expressamente ampla defesa. Ainda, a lei não prevê decisão motivada, não prevê recurso administrativo para recorrer da aplicação das punições, igualmente a lei não estabelece gradação de penalidades”, argumentou o sindicato que representa as escolas particulares no estado.
O sindicato sustenta que o credenciamento da rede particular é feito pelo Conselho Estadual de Educação e que só a partir de um processo administrativo instaurado por ele é que a punição deveria ser executada.
“Ainda, a lei não remete ao Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso — CEE/MT, embora o credenciamento, a suspensão, a cassação e os processos apuratórios ligados às instituições de ensino sejam matérias próprias do Sistema Estadual de Ensino”, destacou.
“O risco jurídico é evidente: uma escola privada poderá sofrer suspensão de credenciamento e multa elevada sem que a lei assegure, de modo expresso, o procedimento constitucionalmente indispensável para a imposição de sanções administrativas. A presente ação, portanto, busca preservar a finalidade inclusiva da lei, mas impedir que seus dispositivos sancionatórios sejam aplicados de forma automática, arbitrária ou fora do procedimento legal próprio”, completou o sindicato.
O Sinepe pede ao TJ que suspenda liminarmente a lei e suas determinações até o julgamento do mérito da ADI.
Ainda não há decisão no processo.




















