O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, Bruno D’Oliveira Marques, extinguiu ação proposta pela Associação dos Técnicos Judiciários do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (ASTEJUD) que buscava suspender os descontos referentes ao chamado “Abono Selo Ouro”, no valor de R$ 8 mil, pago a servidores do Judiciário mato-grossense em dezembro de 2024 — benefício que ganhou repercussão nacional e ficou conhecido como “vale-peru”. A decisão foi proferida na última terça-feira (02.06).
Na ação, a entidade questionava os descontos realizados diretamente nos contracheques dos servidores para devolução dos valores recebidos.
Conforme os autos, o pagamento foi efetuado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em dezembro de 2024, como forma de reconhecimento pelo cumprimento de metas institucionais. Posteriormente, após análise do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi determinada a suspensão do benefício e a restituição dos valores.
A determinação foi cumprida pela Presidência do TJMT, que passou a efetuar os descontos mensais diretamente na folha de pagamento dos servidores.
NOTÍCIAS QUENTES – Acesse o grupo do Isso É Notícia no WhatsApp e tenha notícias em tempo real (CLIQUE AQUI)
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a pretensão da associação, ainda que direcionada formalmente contra o Estado de Mato Grosso, acabava por atingir, de forma indireta, decisão do CNJ — órgão constitucional responsável pelo controle administrativo do Poder Judiciário.
Bruno D’Oliveira também citou precedentes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já haviam reconhecido a legalidade dos descontos, sob o entendimento de que a Presidência do TJMT atua apenas como executora da determinação do Conselho.
Em julgamento anterior, o Órgão Especial do TJMT já havia concluído que não há direito líquido e certo dos servidores para impedir a devolução dos valores, por se tratar de cumprimento de ordem do CNJ.
O STJ, por sua vez, reforçou o entendimento de que a administração do tribunal apenas executa decisões do Conselho Nacional de Justiça, sem margem para descumprimento.
Na decisão, o juiz entendeu que a ação civil pública não poderia prosseguir, pois eventual acolhimento do pedido significaria, na prática, afastar os efeitos de uma deliberação do CNJ, o que somente poderia ser revisto pelo Supremo Tribunal Federal.
O magistrado destacou ainda que não há ilegalidade ou abuso na atuação do CNJ, que agiu dentro de sua competência constitucional de fiscalização administrativa do Poder Judiciário.
Diante disso, Bruno D’Oliveira indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito.




















