Os investigadores da Polícia Federal e da Procuradoria-Geral da República se debruçam, desde a última quarta-feira (3/6), sobre a nova proposta de delação apresentada por Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. A previsão é de que as equipes deem um parecer, se aceitam ou não o acordo, no começo desta semana. Fontes consultadas pela reportagem junto à equipe policial apontam que a avaliação se dará em poucos dias, por conta do avanço que as diligências registraram com as novas fases da operação Compliance Zero.
A expectativa é de que a situação tenha uma decisão até terça-feira (9). Os investigadores vão comparar documentos, versões, informações e provas digitais com o que já foi colhido no âmbito da operação Compliance Zero para avaliar se existe justificativa para firmar um acordo com Vorcaro — a fim de que ele apresente detalhes sobre o esquema criminoso em troca de benefícios, como a redução de pena e o desbloqueio de contas após devolver parte dos valores desviados aos cofres públicos. Desta vez, Vorcaro citou nomes de autoridades nas quais ele ainda não tinha feito referência.
O executivo tentou negociar uma delação anteriormente, mas irritou investigadores ao tentar proteger aliados e deixar de citar nomes importantes que conversavam com ele rotineiramente, especialmente por meio de ligações e mensagens de texto. Entre os nomes citados por Vorcaro na nova proposta, estão os senadores Ciro Nogueira (PP-PI) e Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Ciro, presidente do Progressistas, foi alvo da quinta fase da Operação Compliance Zero, deflagrada no mês passado. As equipes policiais cumpriram mandados de busca e apreensão contra ele no Distrito Federal e no Piauí.
As investigações apontam que o parlamentar teria atuado em favor do Master em troca de propina. Entre as acusações, está a de que ele teria apresentado uma emenda legislativa que ampliaria a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) — chamada de Emenda Master. As buscas contra Ciro foram autorizadas pelo ministro André Mendonça, relator do caso no Supremo Tribunal Federal. (STF).
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Critérios
Para que um acordo de colaboração premiada seja considerado válido, as autoridades analisam uma série de requisitos previstos na legislação e consolidados pelo entendimento dos tribunais. O principal deles é a utilidade das informações prestadas pelo colaborador. Não basta apenas relatar fatos já conhecidos pelos investigadores. A delação precisa trazer elementos novos, capazes de ampliar a investigação, identificar outros envolvidos, revelar a estrutura de organizações criminosas ou permitir a recuperação de recursos desviados. Além disso, as declarações devem ser acompanhadas de provas ou de caminhos concretos para sua obtenção.
Outro critério fundamental é a completude da colaboração. Investigadores costumam rejeitar acordos quando identificam omissões, tentativas de proteger determinados personagens ou versões incompatíveis com as provas já reunidas. A avaliação da Polícia Federal, do Ministério Público e, posteriormente, do Judiciário, leva em conta se o colaborador está efetivamente disposto a revelar tudo o que sabe sobre os fatos investigados. A chamada “delação seletiva”, na qual o investigado escolhe o que contar e o que esconder, tende a inviabilizar a concessão dos benefícios previstos em lei.
Foi justamente esse entendimento que levou a Polícia Federal a rejeitar a primeira proposta de delação apresentada pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro. Segundo relatos obtidos junto à PF, os investigadores concluíram que as informações oferecidas não eram inéditas, apresentavam inconsistências quando confrontadas com as provas já existentes e deixavam de abordar personagens considerados relevantes para o avanço das apurações. A avaliação interna foi de que a proposta não atendia aos requisitos necessários para justificar a celebração do acordo de colaboração.
A expectativa dos investigadores é que Vorcaro, desta vez, tenha apresentado uma colaboração mais ampla, com informações inéditas, documentação comprobatória e relatos que permitam aprofundar investigações sobre eventuais esquemas de corrupção, tráfico de influência e fraudes financeiras. Nos bastidores, a avaliação é que apenas uma delação robusta, acompanhada de provas e sem omissões relevantes, teria condições de obter o aval da PGR e posterior homologação pelo Supremo. Caso contrário, o acordo será rejeitado sumariamente.




















