O juiz Flavio Fraga e Silva, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), negou um pedido de liminar que pedia a derrubada de um vídeo publicado pelo jornalista Antero Paes de Barros onde afirmou que “o Estado não pode ser governado por quem tem casos de violência doméstica”.
A decisão é desta quinta-feira (9) e foi tomada em representação eleitoral movida pelo Republicanos, partido do governador Otaviano Pivetta.
Segundo a ação, o partido de Pivetta alega que Antero já teve liminares anteriormente deferidas para remover vídeos considerados como propaganda eleitoral negativa contra o governador e que agora estaria repetindo as críticas citando governantes que tem casos de violência doméstica.
“Uma das falhas do Estado é que o Estado não pode ser governado por quem tem casos de violência doméstica. A primeira medida para proteger as mulheres é colocar pessoas não violentas no comando do Estado. E aqui tem muitos exemplos que vieram de cima. E esses exemplos precisam ser evitados. É isso. Nós vamos continuar tratando do assunto”, declarou Antero, no vídeo que é alvo da representação.
O governador Pivetta respondeu, no passado, uma denúncia de violência doméstica feita pela sua ex-esposa. A Justiça, no entanto, arquivou a investigação, de forma definitiva (transitado em julgado), por falta de provas.
Para o juiz, no entanto, as declarações de Antero não nominaram Otaviano e, na análise sob o aspecto liminar, não são aptas a configurar o ilícito eleitoral.
“Muito embora a publicação também traga em seu conteúdo que o Estado de Mato Grosso tem “exemplos que vieram de cima” e que “esses exemplos precisam ser evitados”, não há menção expressa ao nome do pré-candidato Otaviano Pivetta nem afirmação inequívoca de que ele cometeu violência contra a mulher, de modo que a ofensa a sua honra e imagem, pelo menos neste juízo preambular, não se afigura demonstrada”, argumentou o juiz Alex Fraga, na decisão.
“Dessa maneira, os requisitos intrínsecos à caracterização da tutela de urgência não se fazem presentes – fumaça do bom direito e o perigo da demora – e, a rigor, não autorizam a concessão da medida liminar pretendida, motivo pelo qual a INDEFIRO, postergando nova análise do pedido para o final”, decidiu o magistrado.
Ele determinou a citação de Antero para apresentar defesa em 48 horas seguido do encaminhamento para o Ministério Público se manifestar.
Confira o video questionado:




















