Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
DECISÃO JUDICIAL

Juíza rescinde contrato de chácara negociada por Roberto Zampieri e manda viúva pagar multa

Advogado pagou apenas uma parcela do imóvel no valor de R$ 175 mil, que será devolvido ao espólio
Roberto Zampieri — Foto: Reprodução

Compartilhe essa Notícia

A disputa envolvendo um contrato firmado pelo advogado Roberto Zampieri, assassinado em dezembro de 2023, terminou com uma decisão judicial que rescindiu o negócio e determinou a devolução de grande parte dos valores pagos pela compra de uma chácara em Cuiabá. A Justiça reconheceu que o advogado quitou apenas metade do valor acordado e concluiu que o contrato não poderia ser mantido diante da inadimplência.

A sentença foi proferida pela juíza da 10ª Vara Cível de Cuiabá, Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, que julgou parcialmente procedente a ação movida por Silvana Rodrigues Ferreira contra o espólio de Zampieri, representado pela viúva Adriana Ribeiro Garcia Bernardes Zampieri.

Conforme os autos, Silvana e Roberto Zampieri firmaram, em janeiro de 2023, um Instrumento Particular de Cessão de Direitos Possessórios com Arras para a aquisição da Chácara 31, no Recanto Feliz, em Cuiabá. O valor total do negócio foi fixado em R$ 350 mil, dividido em duas parcelas de R$ 175 mil.

Segundo a ação, Zampieri efetuou apenas o pagamento da primeira parcela, deixando em aberto os outros R$ 175 mil previstos no contrato. Após a morte do advogado, ocorrida em dezembro de 2023, o espólio não teria demonstrado interesse em quitar o saldo remanescente.

NOTÍCIAS QUENTES – Acesse o grupo do Isso É Notícia no WhatsApp e tenha notícias em tempo real (CLIQUE AQUI)

Na defesa, os representantes do espólio sustentaram que houve adimplemento substancial, argumentando que metade do valor do imóvel já havia sido paga. Também alegaram que a proprietária não teria cumprido integralmente obrigações relacionadas à regularização da área.

Ao analisar o caso, a magistrada afastou a tese defensiva e destacou que o débito pendente correspondia exatamente a 50% do valor do contrato, percentual que não pode ser considerado residual para fins de aplicação da teoria do adimplemento substancial.

“A segunda parcela jamais foi paga e o espólio não demonstrou, em nenhum momento, intenção de quitar o saldo remanescente ou dar continuidade ao contrato”, registrou a juíza na decisão.

Apesar de reconhecer o direito da autora à rescisão contratual, a magistrada também concluiu que a retenção integral dos R$ 175 mil pagos inicialmente seria excessiva e configuraria enriquecimento sem causa. Isso porque o valor dado como sinal correspondia a metade do preço total do negócio, percentual muito superior ao normalmente admitido pela jurisprudência para arras confirmatórias.

Com isso, Sinii Savana determinou a aplicação da multa contratual de 10% sobre o valor do negócio, equivalente a R$ 35 mil, e ordenou que a autora devolva ao espólio os R$ 175 mil recebidos, descontando a penalidade prevista em contrato.

Na prática, após os cálculos de atualização monetária e compensações determinadas na sentença, o espólio terá direito à restituição da maior parte do valor desembolsado por Zampieri.

0 0 votos
Classificação do artigo
Inscrever-se
Notificar de
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado

publicidade

publicidade

0
Adoraria saber sua opinião, comente.x