O juiz da 51ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Jurandir Florêncio de Castilho Junior, determinou o envio ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) da ação penal que envolve o ex-governador Silval Barbosa e outros acusados por supostos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, peculato, falsidade ideológica e fraude na execução de contratos administrativos.
A decisão foi publicada nesta terça-feira (28) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), após a análise de questionamentos apresentados pelas defesas dos réus e pelo Ministério Público Eleitoral sobre a competência da Justiça Eleitoral para conduzir o processo.
A ação penal teve início na 7ª Vara Criminal de Cuiabá, na Justiça Comum Estadual, mas foi transferida para a Justiça Eleitoral após pedido da defesa do empresário Jairo Francisco Mioto Ferreira. O argumento foi baseado na delação premiada firmada por Silval Barbosa, na qual o ex-governador relatou que parte dos valores supostamente desviados de contratos públicos e recebidos como propina teria sido utilizada para quitar despesas de campanha eleitoral.
Com o reconhecimento inicial da competência eleitoral, o processo passou a tramitar na 51ª Zona Eleitoral, responsável pelo julgamento de crimes eleitorais e delitos comuns conexos.
Durante a fase de manifestação das defesas, os acusados voltaram a questionar a competência da Justiça Eleitoral, alegando que o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre foro por prerrogativa de função deveria ser aplicado ao caso.
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Na decisão, o magistrado citou julgamento de habeas corpus relatado pelo ministro Gilmar Mendes, no qual o STF definiu que a prerrogativa de foro permanece para autoridades que tenham cometido crimes durante o exercício do cargo e em razão das funções desempenhadas, mesmo após o encerramento do mandato.
Segundo Jurandir Florêncio, Silval Barbosa ocupava o cargo de governador de Mato Grosso no período dos fatos investigados e, por isso, possui foro por prerrogativa de função no STJ para julgamento de crimes comuns, conforme previsão constitucional.
“Os crimes eleitorais são definidos como crimes comuns para fins de definição da competência prevista constitucionalmente”, afirmou o juiz na decisão.
Dessa forma, o magistrado declarou a incompetência da Justiça Eleitoral para processar e julgar a ação penal e determinou a remessa imediata dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, com a adoção das medidas administrativas necessárias para a transferência do processo.
Denúncia
A ação penal tem como base o acordo de colaboração premiada firmado pelo ex-governador Silval Barbosa, que relatou o recebimento de aproximadamente R$ 11 milhões em propina após supostas fraudes em contratos firmados pelo Estado com uma empreiteira.
Segundo as investigações, parte dos valores teria sido destinada ao pagamento de dívidas da campanha eleitoral de 2010, quando Silval Barbosa venceu a disputa pelo Governo de Mato Grosso.
Em razão do processo, a Justiça determinou o bloqueio de valores pertencentes ao empresário Jairo Mioto. A defesa do empresário havia defendido a competência da Justiça Eleitoral com base no entendimento do STF de que cabe à Justiça Eleitoral julgar crimes comuns quando houver conexão com delitos eleitorais.





















