Pela segunda vez, o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida, manteve liberada a obra de construção do “Trevão de Rondonópolis”, mesmo após a área técnica da própria Corte insistir que o contrato de R$ 133,7 milhões pode ter quase R$ 41 milhões de sobrepreço. A Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura voltou a pedir a suspensão da obra, alegando que o valor contratado é 44,14% maior que o orçamento de referência de R$ 92,8 milhões, além de apontar suspeitas de falhas na concorrência.
No entanto, Sérgio Ricardo entendeu que os indícios ainda precisam ser investigados a fundo e que interromper agora uma obra considerada estratégica pode trazer prejuízos maiores à população e ao Estado. A decisão consta no Diário de Contas que circulou na segunda-feira (27).
O projeto do Trevão prevê um complexo viário de 5,33 quilômetros no encontro das BRs-163 e 364, em Rondonópolis (215 km de Cuiabá), com viadutos, passagens elevadas, rotatória e alças de acesso. A intervenção pretende separar o trânsito urbano do pesado fluxo rodoviário em um dos principais entroncamentos do sul de Mato Grosso, marcado por congestionamentos e acidentes.
No Julgamento Singular, o conselheiro negou tanto o novo pedido para suspender a Concorrência Privada e o Contrato quanto uma alternativa apresentada pelos auditores que seria permitir a continuidade da obra, mas limitar os pagamentos ao consórcio a R$ 92.820.488,54 até o julgamento definitivo do caso. A Secretaria de Controle Externo não recuou dos apontamentos.
No relatório complementar, os auditores afirmaram que não estão questionando a importância do Trevão nem o regime de transição aprovado pelo TCE que permitiu temporariamente o uso de regras privadas nas contratações da concessionária. O problema, segundo a unidade, é que isso não libera a empresa de buscar uma disputa objetiva, competitiva e economicamente vantajosa.
Conforme os técnicos, a proposta contratada por R$ 133.791.608,74 ficou 44,14% acima do orçamento referencial ajustado, calculado em R$ 92.820.488,54. A diferença chega a R$ 40.971.120,20 e foi apontada como possível dano aos cofres públicos.
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A equipe também rejeitou a justificativa de que as várias rodadas de negociação seriam suficientes para mostrar que o preço final estava dentro da realidade do mercado. Como comparação, citou contratações semelhantes feitas pela MTPar e pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), nas quais as propostas vencedoras ficaram, em média, abaixo dos respectivos valores de referência.
Além do possível sobrepreço, permaneceram sob suspeita outros pontos da concorrência, como, a falta de justificativa prévia para limitar consórcios a três empresas, o uso de critério considerado subjetivo para analisar serviços apresentados nos atestados de capacidade técnica e documentos importantes do procedimento sem identificação de autoria e assinatura. Por isso, a Secretaria ratificou os dois achados da auditoria: possível violação aos princípios do julgamento objetivo, competitividade, vantajosidade e economicidade; e possível sobrepreço pela contratação acima do orçamento estimado.
Diante do cenário, a área técnica pediu novamente que o TCE puxasse o freio e suspendesse a concorrência e o contrato. Caso Sérgio Ricardo não concordasse com a paralisação, os auditores apresentaram um plano B: limitar os pagamentos aos R$ 92,8 milhões calculados como valor de referência e obrigar o ajuste do orçamento e do cronograma financeiro da obra até a decisão final.
Sérgio Ricardo rejeitou as duas alternativas. Segundo o presidente do TCE, a diferença de quase R$ 41 milhões é relevante e precisa ser apurada, mas ainda não basta, sozinha, para cravar que existe sobrepreço. Para ele, será necessário colocar na ponta do lápis as diferentes metodologias usadas nos cálculos, o que efetivamente está incluído na obra e até os materiais fornecidos diretamente pela concessionária. “A diferença entre o orçamento referencial e o valor contratado, embora relevante e merecedora de apuração, não comprova, por si só, em uma cognição sumária, a existência de sobrepreço”, aponta.
O conselheiro afirmou que descobrir se o contrato realmente é mais caro do que deveria exige uma comparação detalhada de custos, quantidades, encargos, critérios de remuneração e preços praticados pelo mercado. Essa análise, segundo ele, deverá ser feita durante o andamento do processo, com direito de defesa dos envolvidos.
O mesmo vale para as suspeitas envolvendo a limitação dos consórcios, os atestados técnicos e os documentos sem identificação. Sérgio Ricardo considerou que os responsáveis e interessados precisam ser ouvidos antes de uma conclusão definitiva.
Para manter a obra andando, o presidente do TCE voltou a colocar na balança o “dano inverso”, quando o risco de que suspender o contrato agora provoque consequências maiores do que mantê-lo enquanto as suspeitas são investigadas. Segundo a decisão, o Trevão é considerado estratégico para a segurança nas rodovias, a mobilidade urbana e a logística de Mato Grosso.
A obra também integra obrigações da concessão fiscalizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A paralisação, conforme Sérgio Ricardo, poderia atrasar o cronograma, aumentar despesas com mobilização e desmobilização das equipes, provocar penalidades regulatórias e responsabilização da concessionária, além de prolongar os problemas de trânsito e segurança existentes na região. “A proteção do patrimônio público deve ser harmonizada com os demais interesses públicos envolvidos, especialmente a continuidade do serviço concedido, a segurança dos usuários da rodovia e a execução tempestiva de infraestrutura considerada essencial”, afirmou.
O presidente também recusou a ideia de limitar os pagamentos a R$ 92,8 milhões. Segundo ele, fazer isso agora seria, na prática, mexer no valor econômico do contrato antes de o TCE decidir se realmente houve sobrepreço.
Além disso, a medida atingiria diretamente o consórcio contratado antes mesmo de sua manifestação no processo e poderia obrigá-lo a executar serviços sem receber o valor previsto no contrato. “A medida subsidiária, portanto, não se revela menos gravosa, pois poderá comprometer a continuidade da execução contratual e impor ao contratado a realização de prestações sem a correspondente contraprestação pactuada”, diz trecho da decisão.
Apesar de manter a obra liberada, Sérgio Ricardo afirmou que a decisão não dá um atestado de regularidade ao contrato de R$ 133,7 milhões. As suspeitas continuam e poderão provocar novas medidas caso apareçam provas mais consistentes de prejuízo aos cofres públicos. “O indeferimento da tutela não representa antecipação de juízo quanto à regularidade da contratação, tampouco impede a adoção de providências posteriores caso a instrução revele elementos novos e concretos que demonstrem risco efetivo de dano ao erário”, pontuou.
Na parte dispositiva, além de negar a nova tentativa de suspensão e a limitação dos pagamentos, Sérgio Ricardo determinou a citação dos responsáveis apontados pela auditoria para apresentarem defesa. Também mandou citar o representante do Consórcio Lucena Infraestrutura Ltda. e Construmil Construtora e Terraplanagem Ltda., já que a decisão final poderá atingir os interesses financeiros e jurídicos das empresas.
O processo terá prioridade na tramitação “diante da relevância econômica e social da obra e da necessidade de célere definição das questões controvertidas”. Em 4 maio deste ano, no Julgamento Singular nº 386/PRES/SR/2026, Sérgio Ricardo determinou a suspensão cautelar da concorrência e da execução do contrato depois que a auditoria levantou as primeiras suspeitas.
Em 13 de maio, poucos dias depois de mandar parar tudo, Sérgio Ricardo voltou atrás. No Julgamento Singular, o presidente exerceu juízo de retratação, derrubou a cautelar e liberou novamente a execução do contrato.
Na ocasião, justificou justamente o risco de “dano inverso”. O conselheiro considerou que uma paralisação poderia comprometer a segurança viária, piorar o tráfego, afetar a logística regional e gerar consequências contratuais e regulatórias.






















