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SUSPEITA DE FRAUDE

Ação popular pede anulação de acordo de R$ 308 milhões entre Estado de Mato Grosso e Oi S.A.

Petição questiona a validade jurídica da transação, aponta possíveis irregularidades na forma de pagamento e aciona órgãos de controle para análise dos fatos
Pedro Taques

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O advogado, ex-senador e ex-governador Pedro Taques ajuizou Ação Popular com pedido de tutela de urgência para anular o Termo de Autocomposição nº 026/CONSENSO-MT/2023, firmado entre o Estado de Mato Grosso e a empresa Oi S.A., com anuência direta do governador Mauro Mendes. Segundo a petição, o acordo resultou no pagamento de R$ 308,1 milhões em recursos públicos e levanta questionamentos relacionados a desvio de finalidade, afronta ao Código Tributário Nacional, violação ao regime constitucional de precatórios e ausência de autorização legal para a celebração da transação.

Na mesma data do ajuizamento da ação, quarta-feira (28), também foram protocoladas seis representações junto à Procuradoria-Geral da República (PGR), Procuradoria-Geral de Justiça de Mato Grosso (PGJ-MT), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), com pedidos de apuração de eventuais responsabilidades administrativas, cíveis e institucionais relacionadas ao acordo.

De acordo com a ação, o termo foi celebrado apesar da existência de crédito tributário já consolidado judicialmente em favor do Estado, cuja reversão não seria mais juridicamente possível em razão do esgotamento do prazo para eventual ação rescisória. Esse contexto, conforme descrito nos autos, afastaria qualquer margem legal para negociação administrativa.

Ainda segundo a petição, o Estado de Mato Grosso teria disposto de patrimônio público fora das hipóteses legais previstas, sem autorização legislativa específica para transação tributária, em afronta ao artigo 171 do Código Tributário Nacional e a princípios constitucionais como legalidade, moralidade administrativa e proteção ao erário.

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“A Ação Popular é um instrumento constitucional que permite submeter atos administrativos envolvendo recursos públicos à análise do Poder Judiciário. O objetivo é assegurar transparência, observância das normas legais e proteção ao erário, a partir da apuração dos fatos apresentados”, afirma Pedro Taques, conforme consta na petição.

A ação também questiona a forma de pagamento adotada, uma vez que os valores teriam sido repassados diretamente, fora do regime constitucional de precatórios, em desacordo com entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal acerca da impossibilidade de restituição administrativa de indébito reconhecido judicialmente.

Outro ponto abordado diz respeito à competência dos agentes responsáveis pela formalização do acordo. A petição sustenta que a Câmara de Resolução Consensual de Conflitos (CONSENSO-MT) foi utilizada para viabilizar o termo, embora não possua atribuição legal para negociar créditos tributários, estando restrita à resolução de conflitos administrativos de natureza contratual.

Engenharia financeira e conexões empresariais

O desenho financeiro descrito na ação amplia os questionamentos sobre a destinação dos recursos públicos. Embora o termo tenha sido formalmente celebrado com a Oi S.A., cerca de R$ 80 milhões teriam permanecido com a companhia. O valor remanescente, aproximadamente R$ 228 milhões, teria sido destinado a terceiros por meio de cessões sucessivas de direitos creditórios.

Conforme descrito nos autos, após o repasse inicial os créditos teriam sido direcionados a fundos de investimento em direitos creditórios, entre eles Royal Capital e Lotte Word. Na sequência, esses direitos teriam circulado por outros fundos, como Golden Bird, Coliseu Fundo, Venture Finance, GS Heritage e 5M Capital, compondo uma cadeia de cessões e repasses.

Nos documentos anexados, a ação indica que esses fundos mantêm ligações diretas ou indiretas com empresas dos setores de energia, construção e mineração, entre elas Englobal Construções, Mega Comercializadora de Energia e Gás, Universal Comercializadora de Energia, VS Energia, H2M Geração de Energia, Sollo Energia, Minerbrás Mineração, Fenix Indústria de Biocombustível e Fenix Complexo Industrial, formando um mesmo conjunto econômico associado às cessões de crédito analisadas.

A petição afirma ainda que a arquitetura jurídica e financeira dessas cessões teria contado com a atuação do advogado Ricardo Gomes de Almeida, à época sócio do escritório Ricardo Almeida Advogados Associados, citado como participante da estruturação das operações que conectam fundos e empresas envolvidas no circuito financeiro questionado. Posteriormente, Almeida foi empossado desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em novembro de 2025, pelo chefe do Executivo estadual.

O documento também menciona vínculos empresariais ou societários envolvendo Fernando Robério de Borges Garcia, pai do deputado federal Fábio Garcia; Mauro Carvalho Junior, suplente de senador, e seu genro Hélio Palma de Arruda Neto; o governador Mauro Mendes e seu filho Luis Antônio Taveira Mendes; além do ex-senador José Aparecido dos Santos. Segundo a petição, as referências dizem respeito a relações empresariais ou societárias com empresas e fundos inseridos no mesmo conjunto econômico analisado.

Para a ação, o encadeamento dessas relações financeiras e empresariais reforça a necessidade de apuração pelos órgãos competentes quanto à destinação final dos recursos públicos, com o objetivo de esclarecer eventual benefício indevido a particulares e possíveis violações ao interesse coletivo.

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