Um advogado cobra R$ 3 milhões de três membros da família Corrêa da Costa, pioneira em Mato Grosso. Segundo informações do processo, Lucas Villas Boas Schardosin realizou trabalhos advocatícios para Raimundo Pereira D’Oliveira Terceiro Correa da Costa, Lauren Christina Goes Correa da Costa e José Messias Goes Correa da Costa.
Produtores rurais, eles contrataram o advogado para “assessoria jurídica integral para a reestruturação das dívidas do grupo familiar e a preservação de suas atividades empresariais, o que incluía a possibilidade de ajuizamento de uma ação de recuperação judicial”. No dia 1º de abril de 2025, porém, o advogado se disse surpreso ao receber a notificação de rescisão unilateral, por parte dos Correa da Costa, dos serviços advocatícios, estipulados em R$ 3 milhões.
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Ele acusa seus antigos clientes, e outro escritório de advocacia, de utilizar o seu trabalho prévio para mover o processo de recuperação judicial dos produtores rurais, que alegam dívidas de R$ 80,9 milhões. “Os requeridos teriam se utilizado de toda a base técnica, estratégica e documental que fora elaborada pelo trabalho prévio do requerente. Em razão da rescisão que considera imotivada e do suposto aproveitamento de seu trabalho intelectual, pugna pelo arbitramento judicial dos honorários devidos, estimando-os no valor integral do contrato”, acusa o advogado.
Schardosin pede liminarmente que o débito seja registrado junto aos imóveis dos Correa da Costa por temer que os bens sejam utilizados no pagamento das dívidas com os credores do processo de recuperação judicial. A juíza da 4ª Vara Cível de Cuiabá, Ana Cristina Silva Mendes, analisa o caso.
Em decisão liminar no último dia 22 de dezembro, ela explicou que o fato dos produtores rurais moverem um processo de recuperação judicial não autoriza automaticamente medidas de restrições de bens de credores de supostas dívidas. “O requerente não trouxe aos autos qualquer evidência concreta de que os requeridos, após o deferimento do processamento da recuperação em maio de 2025, estejam praticando atos específicos de esvaziamento patrimonial à revelia do administrador judicial ou agindo com o intuito de frustrar esta demanda específica. O receio de insolvência, que é inerente ao próprio estado de recuperação judicial já declarado e em curso, desacompanhado de atos concretos de dilapidação ou má-fé processual, não é suficiente para autorizar a medida cautelar pleiteada”, explicou a juíza.
O processo continua seu trâmite até a análise de mérito, após a produção de provas. Só ao final o Poder Judiciário deve decidir sobre o direito ou não ao pagamento dos R$ 3 milhões.





















