O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública, reconheceu a extinção de uma dívida referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2020 devido por um shopping. O magistrado julgou procedente uma ação movida pelo centro de compras contra a Prefeitura de Cuiabá, que havia negado administrativamente o recebimento de um depósito para suspender a cobrança do tributo.
De acordo com os autos, o Cuiabá Plaza Shopping Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda. (Shopping Estação) buscava autorização para realizar o depósito judicial do valor do IPTU enquanto aguardava a tramitação de um processo administrativo. No entanto, não houve resposta da Prefeitura, o que fez com que a ação fosse proposta.
Na ação, o shopping pedia a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e a conversão posterior do depósito em renda, o que foi inicialmente concedido por meio de liminar. A Prefeitura contestou os autos, alegando falta de interesse processual da empresa, apontando que a impugnação administrativa seria suficiente para suspender a cobrança do tributo.
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A defesa do shopping, por sua vez, sustentou que a via judicial era necessária, uma vez que a Prefeitura se recusava a emitir a guia para depósito administrativo. Posteriormente, após o encerramento do processo administrativo, o Município reexpediu o IPTU 2020 no valor de R$ 2.178.692,94, com vencimento em julho de 2022, e o shopping efetuou o depósito integral antes do prazo.
Com isso, a Prefeitura reconheceu a quitação do débito e concordou com a conversão dos valores em renda pública, o que levou o juiz a declarar a extinção do crédito tributário e, consequentemente, encerrou a ação, condenando o Município a pagar as custas processuais e honorários advocatícios por conta de sua negativa inicial de aceitar o depósito. “Dessa forma, diante da sucumbência, condeno o Município de Cuiabá ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora.
Diante do exposto, julgo procedente o pedido para reconhecer a extinção do crédito tributário relativo ao IPTU do exercício de 2020, em razão da conversão em renda dos valores depositados judicialmente”, diz a decisão.























