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PROPAGANDA IRREGULAR

Após bloqueio judicial, coligação de Neri Geller quita dívida eleitoral de R$ 90 mil

A penalidade havia sido imposta por descumprimento de ordem judicial durante as eleições de 2022, em processo que tratava por propaganda eleitoral irregular
NERI GELLER

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a extinção do cumprimento de sentença que cobrava uma multa de R$ 90 mil aplicada à coligação “Para Cuidar das Pessoas”, formada pelos partidos Progressistas (PP), Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), PSD e Solidariedade e ao ex-deputado federal Neri Geller, a ex-reitora da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Maria Lucia Cavalli Neder, e Nilton José de Macedo. A penalidade havia sido imposta por descumprimento de ordem judicial durante as eleições de 2022, em processo que tratava por propaganda eleitoral irregular.

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Consta nos autos que a multa foi fixada em razão da decisão que reconheceu irregularidades na divulgação de propaganda da coligação. Após o trânsito em julgado da sentença, em agosto de 2023, a União iniciou o cumprimento de sentença para garantir o pagamento do valor.

Após tentativas frustradas de pagamento voluntário, foi determinada a penhora de valores por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), o que culminou no bloqueio parcial dos recursos do Fundo Partidário, de outras contas da agremiação e de outros devedores solidariamente responsáveis.

O Partido Social Democrático (PSD), um dos integrantes da coligação, chegou a recorrer por meio de agravo interno, mas o pedido foi negado pelo próprio TRE-MT. Após o bloqueio e a transferência integral do montante para conta judicial, a União reconheceu a quitação da dívida e pediu o encerramento do processo.

Considerando o pagamento da totalidade do débito, o juiz-membro relator, Edson Dias Reis, declarou extinto o cumprimento de sentença com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. O magistrado também determinou o levantamento de eventuais penhoras e restrições creditícias remanescentes.

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