O Centro de Apoio Operacional (CAO) de Educação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) encaminhou “Orientações sobre o uso de dispositivos eletrônicos no ambiente escolar” aos promotores de Justiça do estado que operam na defesa da educação. O material foi produzido com o objetivo de auxiliar a atuação especificamente quanto ao efetivo cumprimento das normas que regulamentam o uso de aparelhos eletrônicos (celulares) pessoais no ambiente escolar, estabelecidas pela Lei Federal nº 15.100/2025 e Lei Estadual nº 12.745/2024.
A sugestão é para que as Promotorias de Justiça que atuam na defesa da Educação instaurem procedimento com o objetivo de fiscalizar e acompanhar a implementação das disposições contidas na legislação.
“O constante uso de celulares no ambiente escolar tem sido tema de muitos debates, especialmente devido ao impacto que esses dispositivos podem causar no desempenho e na concentração dos alunos. Tal preocupação tem mobilizado não apenas educadores ou gestores escolares, mas também organizações internacionais, como a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco)”, explica o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Júnior, coordenador do CAO Educação.
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Relatório de monitoramento global da educação produzido pela Unesco aponta que “ao mesmo tempo em que a tecnologia leva à superação de alguns problemas, ela traz os seus próprios. Assim, visando mitigar essas preocupações, em 13 de janeiro de 2025 foi sancionada a Lei Federal nº 15.100, que dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica.
A nova legislação estabelece que os estudantes só podem usar celulares ou outros dispositivos eletrônicos para atividades pedagógicas autorizadas pelos professores ou em situações excepcionais, como estado de perigo, necessidade ou caso de força maior. Dessa forma, fica proibido o uso durante a aula, o recreio ou os intervalos entre as aulas, em todas as etapas da educação básica.
De acordo com Miguel Slhessarenko Júnior, além das restrições, a Lei nº 15.100/2025 busca promover o bem-estar dos alunos, destacando em seu artigo 4º a necessidade de implementação de estratégias para tratar da saúde mental dos estudantes, de modo que as redes de ensino e escolas ofereçam treinamentos periódicos para prevenção. Assim como para a detecção de sinais de sofrimento psíquico e mental relacionados ao uso excessivo de dispositivos digitais, além de criar espaços de escuta e acolhimento para estudantes e funcionários.
Lei estadual – A promotora de Justiça Patrícia Eleutério Campos Dower, coordenadora adjunta do CAO Educação, reforça que em Mato Grosso a Lei Ordinária nº 12.745/2024 complementa a norma federal, ao estabelecer regras adicionais, como a realização de campanhas de conscientização e prevenção voltadas aos estudantes, pais e profissionais da educação básica lotados na escola. A proposta é alertar sobre os males causados pelo uso excessivo das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) e seu impacto no desempenho acadêmico.
“É importante registrar que, de acordo com a norma federal e estadual, os estudantes não ficam proibidos de levarem os aparelhos celulares à escola. Todavia, os dispositivos eletrônicos devem permanecer desligados ou no modo silencioso nas mochilas dos alunos, e caso descumprida, a ação resultará em advertência, notificação aos pais, preenchimento da Ficha de Comunicação de Aluno Indisciplinado (Ficai) e encaminhamento à equipe psicossocial, além de outras medidas disciplinares previstas no Regimento Interno Escolar”, ressalta a promotora.