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Cattani cita imunidade, mas TJ mantém condenação por homofobia

Ao rejeitar o recurso, a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho afirmou que discursos homofóbicos não podem ser considerados exercício da atividade parlamentar e manteve a condenação
O deputado estadual Gilberto Cattani (PL)

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Justiça de Mato Grosso negou um recurso do deputado estadual Gilberto Cattani (PL) e manteve a condenação por manifestações homofóbicas publicadas em seu perfil no Instagram.

ação foi proposta pela Associação Cultural MT Queer, após o parlamentar divulgar conteúdos nos quais dizia estar preocupado com a exposição de crianças e adolescentes à suposta “ideologia” da comunidade LGBTQIA+.

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A defesa recorreu da sentença, que determinou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais e a publicação de retratação nas redes sociais, alegando que as declarações estavam protegidas pela imunidade parlamentar.

Ao rejeitar o recurso, a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho afirmou que discursos homofóbicos não podem ser considerados exercício da atividade parlamentar e manteve a condenação.

“O apelado valeu-se do mandato não para a defesa da educação pública, mas para estigmatizar associação civil voltada ao acolhimento e à promoção cultural da comunidade LGBTQIA+, o que não se admite. Assim, não se sustenta, sob o prisma jurídico, a pretensão de enquadrar discurso homofóbico como exercício de função parlamentar”, afirmou a desembargadora.

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