O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Rodrigo Fonseca Costa, defendeu a nomeação do ex-chefe do Ministério Público de Mato Grosso, Deosdete Cruz, para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça e rechaçou qualquer irregularidade no processo de escolha pelo quinto constitucional.
Fonseca prestou informações ao Supremo Tribunal Federal numa reclamação interposta pelo deputado federal Emanuel Pinheiro Filho, o “Emanuelzinho”, que tenta suspender a indicação, sob a alegação de que houve vícios formais e que o processo de escolha foi fictício, pois a vaga já estaria “acertada” a Deosdete.
O PGJ afirmou que o Conselho Superior do MP, do qual é presidente, não desobedeceu o que foi decidido pelo STF na ADI 5.588, principal fonte de argumentação jurídica do parlamentar e que a escolha de quatro nomes na lista sêxtupla se deu por conta do número de inscrito no “processo seletivo”.
“Há de se reconhecer que no caso concreto, não havendo número suficiente de interessados, seria inegavelmente contraproducente que o Conselho Superior compusesse a lista com outros dois nomes aleatórios que sequer se dispuseram ou teriam efetivamente interesse em ocupar o honroso cargo de Desembargador, apenas para mantê-la com seis nomes. Isso sim seria “mera formalidade”, como sustenta o Reclamante”, afirmou Rodrigo Costa, nas informações prestadas no último sábado (1º).
O chefe do MP também destacou que é improcedente a alegação de que Deosdete não poderia participar por responder um processo de natureza disciplinar. No entanto, segundo ele, o ex-chefe do MP não responde a nenhum processo disciplinar, apenas a uma “notícia de fato”, impetrada pelo próprio parlamentar e que não foi aceita pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
“Portanto, evidencia-se que almejava o peticionante perante o CNMP justamente a instauração de um processo de natureza disciplinar, que foi rejeitada por aquele órgão de controle, de modo que não se pode confundir uma mera representação ou notícia de fato com o processo propriamente dito, ainda que esse fator fosse impeditivo para que membro do Ministério Público integre as listas sêxtupla e tríplice para provimento do cargo de Desembargador”, argumentou o chefe do MP-MT.
Rodrigo Fonseca, ao pedir a rejeição da ação, ainda avaliou que o deputado fez mal uso do instrumento da reclamação perante o Supremo. Na visão dele, o parlamentar tenta, por vias judiciais, anular o processo de escolha sem ter realizado qualquer questionamento administrativo ao MP-MT.
“Mas ainda vou além. Pelos argumentos de natureza subjetiva do Reclamante [Emanuelzinho], notadamente acerca de supostos vícios na lista sêxtupla elaborada, há uma nítida tentativa de se utilizar da Reclamação em substituição às ações judiciais cabíveis, inclusive às vias administrativas adequadas, como é o caso da impugnação da lista sêxtupla perante o próprio Conselho Superior, no prazo adequado (art. 6º da Resolução nº 076/2020-CSMP), e até mesmo o Conselho Nacional do Ministério Público”, concluiu Rodrigo Costa.
O ministro Luiz Fux, relator da reclamação, ainda deve analisar o pedido liminar feito pelo deputado para suspender o processo de nomeação até o julgamento do mérito da reclamação.