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COMISSIONADOS DA JUSTIÇA

CNJ dá 15 dias para TJMT explicar excesso de cargos ocupados por quem não é concursado

Segundo inspeção realizada pelo CNJ, 78% dos cargos da Justiça mato-grossense são ocupados por comissionados em afronta resolução do conselho que exige que, no mínimo, 50% dos cargos de livre nomeação sejam ocupados por servidores efetivos
Conselheira Daiane Nogueira de Lira (Rômulo Serpa/CNJ)

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) se manifeste, em 15 dias, sobre uma denúncia de que não vem cumprindo uma resolução do CNJ que determina que 50% dos cargos comissionados sejam ocupados por servidores de carreira.

Segundo inspeção do CNJ, atualmente, 78% dos cargos são ocupados por pessoas que não são servidores efetivos do órgão, de acordo com informações apresentadas pela entidade denunciante.

A denúncia foi feita pela Associação dos Técnicos Judiciários do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Astejud) por meio de um Procedimento de Controle Administrativa (PCA) em trâmite no CNJ.

Na decisão do dia 12 de março, a conselheira Daiane Nogueira de Lira, todavia, negou um pedido de liminar requerida pela associação para que o TJ se abstenha de nomear pessoas sem vínculo com o serviço público para cargos em comissão até o julgamento do mérito.

“Nesse contexto, não há espaço para, em caráter precário, determinar ao TJMT que se abstenha de nomear para cargos em comissão pessoas sem vínculo efetivo com o serviço público até o julgamento do mérito deste procedimento ou comprovação do cumprimento dos percentuais mínimos estabelecidos pela Resolução CNJ n. 88/2009. A providência cautelar requerida na inicial ostenta caráter satisfativo e se confunde com um dos pedidos de mérito do presente PCA, circunstâncias incompatíveis com a finalidade jurídica da tutela de urgência”, decidiu a conselheira.

“Por fim, cumpre anotar que a medida tencionada pela requerente afeta diretamente a autonomia administrativa do TJMT e a mitigação desta prerrogativa constitucional somente é legítima quando demonstrada de forma irrefutável a violação de normas constitucionais, legais e infralegais. Porém, tal constatação é inviável em juízo de cognição sumária”, completou Lira.

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MARGARETE CORRÊA DE MOURA
14 de abril de 2026 12:45 pm

E simples entender o tj me demitiu sem justa causa que sou concursada efetiva do cargo demitida por comissão militar ali nomeado por presidente deste tribunal tj mt sendo que todos os desembargadores votaram baseado o parecer da comissão milar sendo que eu Margarete Corrêa de Moura nunca fui militar na vida o tj deveria reconhecer seu erro gostaria muito que fizesse justiça p mim.O CNJ deveria mandar olhar o meu nome dentro dessa instituição que e para justiça e nao injustiça com mulher pobre negra.

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