O Governo de Mato Grosso solicitou ao desembargador plantonista do Tribunal de Justiça (TJMT), Hélio Nishiyama, a reconsideração da decisão que bloqueou as contas pessoais dos secretários estaduais Vitor Hugo Bruzulato Teixeira (Justiça) e Gilberto Figueiredo (Saúde).
Segundo o Executivo, não houve descumprimento voluntário de ordem judicial, mas sim impossibilidade prática devido à falta de vagas em hospital psiquiátrico. O Governo ressalta ainda que o bloqueio atingiu contas conjuntas de Vitor Hugo com sua mãe, uma idosa sem qualquer relação com o processo.
O pedido, apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), se deu após a constrição de R$ 253.785,32 das contas dos gestores — sendo R$ 137.703,91 de Vitor Hugo e R$ 116.081,41 de Gilberto Figueiredo — devido ao atraso na transferência de um preso com transtorno mental para unidade especializada.
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O Estado explica que a ordem judicial determinava a internação do detento Jerônimo Felix da Silva, custodiado na Cadeia Pública de Juara, no Hospital Psiquiátrico Adauto Botelho, em Cuiabá, ou, na falta de vagas, em clínica particular custeada pelo poder público. À época, todos os dez leitos disponíveis para cumprimento de medida de segurança estavam ocupados.
A PGE sustenta que o atraso decorreu de obstáculos concretos da gestão pública, e não de resistência ou desobediência, invocando o artigo 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que orienta o Judiciário a considerar dificuldades enfrentadas pelos gestores.
O governo argumenta ainda que, mesmo com o posterior cumprimento da liminar, a manutenção das multas diárias e do bloqueio de bens pessoais dos secretários seria desproporcional. A Procuradoria pede, com base no Código de Processo Civil, a revogação das astreintes, previstas para casos em que há justa causa para descumprimento ou cumprimento posterior da obrigação.
Outro ponto levantado é que o secretário de Justiça não tem competência administrativa para determinar a internação em unidades hospitalares vinculadas à Secretaria de Saúde, o que, segundo a PGE, impossibilita atribuir-lhe responsabilidade direta pelo atraso.





















