O desembargador Ricardo Gomes de Almeida, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), negou manter amizade íntima com o governador Mauro Mendes (União) e declarou-se insuspeito para julgar um recurso movido por um advogado contra uma das empresas do grupo Bipar, de propriedade da família do governador.
A manifestação foi feita em um pedido de suspeição apresentado pelo advogado Cristiano Noetzold em um recurso de agravo de instrumento que tramita junto à 1ª Câmara de Direito Privado do TJMT.
Conforme o Isso É Notícia revelou, com exclusividade, o pedido foi apresentado com base em fotos de jantares e confraternizações onde aparecem o desembargador e o governador Mauro Mendes e a primeira-dama Virgínia Mendes, sócios da Mavi Engenharia, que figura no pólo da ação questionada.
Ricardo Almeida foi escolhido pelo governador, por lista tríplice, para compor o TJMT em vaga oriunda do quinto constitucional dedicado a advogados, no fim do ano passado.
Eventos de caráter social, argumentou desembargador
O desembargador Ricardo Almeida negou que as fotos apresentadas pelo advogado caracterizam-se como amizade íntima e não configuram, sob o prisma jurídico, hipótese que ensejaria a suspeição.
“A participação do magistrado em eventos de caráter social, institucional ou empresarial, com a presença de múltiplas pessoas, em ambientes públicos ou de confraternização ampliada, não se confunde, nem de longe, com relação pessoal íntima, privada ou diferenciada, exigida pela jurisprudência para a caracterização da suspeição”, argumentou o magistrado na manifestação acostadas aos autos.
“Ressalte-se, ademais, que os encontros retratados envolvem pessoas notoriamente conhecidas, empresários, autoridades e demais figuras públicas, cujas atividades sociais e institucionais se desenvolvem, por natureza, em ambientes abertos, públicos ou, mesmo que privados, de participação ampliada. Tal circunstância, longe de indicar intimidade pessoal, reforça o caráter público e não exclusivo das interações, incompatível com a noção jurídica de amizade íntima”, completou Almeida.
O magistrado ainda concluiu que a imparcialidade judicial não pode ser afastada por presunções genéricas.
“A imparcialidade judicial, embora deva ser real e aparente, não pode ser afastada por presunções genéricas, ilações subjetivas ou pela mera exposição pública de figuras conhecidas, sob pena de banalização do instituto da suspeição e de violação ao princípio do juiz natural”, concluiu Ricardo Almeida.
Com a negativa, o pedido deve ser apreciado pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas.























